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22/10/2019 | 06:03 | Geral

Governo Municipal sanciona mudanças na Lei para alienação de imóveis no Parque Empresarial

Câmara de Vereadores decretou mudança na Lei nº 2.937 que passa a ter nova redação

Câmara de Vereadores decretou mudança na Lei nº 2.937 que passa a ter nova redação
O Prefeito Municipal de Três de Maio, Altair Copatti, no uso de suas atribuições dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 2.937 de 2016 que estabelece outros critérios para alienação de imóveis no Parque Empresarial.
A Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
 Excepcionalmente, no exercício de 2019 os imóveis localizados no Parque Industrial II serão alienados pelos seguintes valores, exclusivamente em pagamento à vista:
- Até 31 de outubro de 2019: R$ 33,33/m² (trinta e três reais e três centavos por metro quadrado)
- Até 31 de dezembro de 2019: R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado)
Para ter direito aos valores estabelecidos, os adquirentes deverão realizar o depósito dos valores relativos à aquisição nos respectivos prazos. Poderão ser alienados lotes a pessoas físicas nos casos em que a legislação impeça a venda para empresas em decorrência da sua classificação, desde que o adquirente comprove mediante documento constitutivo, ser sócio proprietário ou proprietário da empresa ou ainda apresente memorial descrevendo o empreendimento ao qual o imóvel estará vinculado e seja dado ao mesmos fins empresariais.
Fonte: Caroline Cassel/Cordenadoría de Comunicação PM-Três de Maio
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