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21/11/2019 | 05:11 | Educação | Três de Maio

Abertas inscrições para rematrículas, matrículas e inscrições da rede de ensino de Três de Maio

É obrigação e dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica

É obrigação e dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica

A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte comunica que estão abertas as rematrículas, matrículas e inscrições nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, para o ano letivo de 2020.

De acordo com a Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é obrigação e dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Segundo as Resoluções CNE/CEB no 1/2010 e no 6/2010, para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter 4 (quatro) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula e, para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Sendo assim fica definida, de acordo com a idade das crianças, a nomenclatura das turmas de Educação Infantil, da seguinte forma:

a) Educação Infantil 1 – Até 1 (um) ano de idade;

b) Educação Infantil 2 – De 1 (um) ano até 2 (dois) anos de idade;

c) Educação Infantil 3 – De 2 (dois) anos até 3 (três) anos de idade;

d) Educação Infantil 4 – De 3 (três) anos até 4 (quatro) anos de idade;

e) Educação Infantil 5 – De 4 (quatro) anos até 5 (cinco) anos de idade;

f) Educação Infantil 6 – De 5 (cinco) anos até 6 (seis) anos de idade.

PARA AS TURMAS de EDUCAÇÃO INFANTIL 1, 2, 3 e 4:

·                    DAS REMATRÍCULAS:

·                    Fica estabelecido o período de rematrículas para as crianças da Educação Infantil 1, 2, 3 e 4 da Rede Municipal de Ensino, de 25 a 28 de novembro de 2019, nas respectivas Unidades Escolares de Ensino.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança devem realizar a rematrícula na Secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                    No ato da rematrícula os pais deverão disponibilizar os documentos atualizados de acordo com a solicitação da Direção da Unidade Escolar.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança que não realizarem a efetivação da rematrícula nas datas previstas perderão automaticamente a direito da vaga para o ano letivo de 2020.

·                     Aos pais e/ou responsáveis pela criança que solicitarem a troca de Unidade Escolar de Ensino, levar-se-á em conta a disponibilidade de vaga decorrente para o ano letivo de 2020 como também o zoneamento.

·                    DAS MATRÍCULAS ou TRANSFERÊNCIAS:

·                    Fica estabelecido o período de matrículas para as crianças da Educação Infantil 1, 2, 3 e 4 da Rede Municipal de Ensino, de 2 a 11 de dezembro de 2019, nas respectivas Unidades Escolares.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança devem realizar a matrícula na secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                    Para efetivar a matricula, levar-se-á em consideração a ordem de inscrições efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e o zoneamento.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança que não realizarem a efetivação da matrícula nas datas previstas perderão automaticamente a direito à vaga para o ano letivo de 2020.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULAS OU TRANSFERÊNCIAS:

a) Fotocópia da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia da Caderneta de Vacina;

d) Comprovante de residência;

e) Fotocópia do Cartão do Programa Bolsa Família:

f) Comprovante de trabalho dos pais;

g) Atestado médico de aptidão.

PARA AS TURMAS de EDUCAÇÃO INFANTIL 5 e 6

·                    DAS REMATRÍCULAS

·                    Fica estabelecido o período de rematrículas para as crianças da Educação Infantil 5 e 6 da Rede Municipal de Ensino, de 25 a 28 de novembro de 2019, nas respectivas Unidades Escolares de Ensino.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança devem realizar a matrícula na secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                    No ato da rematrícula os pais deverão disponibilizar os documentos atualizados de acordo com a solicitação da Direção da Unidade Escolar.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança que não realizarem a efetivação da rematrícula nas datas previstas perderão automaticamente a direito à vaga na Unidade Escolar de Ensino onde a criança frequenta atualmente para o ano letivo de 2020.

·                     Aos pais e/ou responsáveis pela criança que solicitarem a troca de Unidade Escolar de Ensino, levar-se-á em conta a disponibilidade de vaga decorrente para o ano letivo de 2020 como também o zoneamento.

·                    DAS INSCRIÇÕES

·                    Fica estabelecido o período de inscrições para as crianças da Educação Infantil 5 e 6 da Rede Municipal de Ensino, de 2 a 11 de dezembro de 2019, nas respectivas Unidades Escolares.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança devem realizar a inscrição na secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                    Para efetivar a matricula, levar-se-á em consideração a disponibilidade de vaga decorrente para o ano letivo de 2020 como também o zoneamento.

·                     Para as crianças da Educação Infantil 5 e 6, levar-se-á em conta o critério de corte etário

·                     Os pais e/ou responsáveis deverão apresentar no ato da inscrição documento próprio e documento da criança, bem como comprovante de residência.

·                    DAS MATRÍCULAS

·                    Fica estabelecido o período de matrículas para as crianças da Educação Infantil 5 e 6 da Rede Municipal de Ensino, de 26 a 31 de dezembro de 2019, nas respectivas Unidades Escolares.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança devem realizar a matrícula na Secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                    Para efetivar a matrícula, levar-se-á em conta a disponibilidade de vaga decorrente para o ano letivo de 2020 como também o zoneamento.

·                    Fica estabelecido como critério de garantia de vaga a ordem de inscrição, levando em conta o zoneamento.

·                    Para as crianças da Educação Infantil 5 e 6, levar-se-á em conta o critério de corte etário

·                    Para a Educação Infantil 5 da EMEF Bem Viver Caúna a garantia da matrícula das crianças inscritas seguirá os seguintes critérios:

1oSer residente na localidade de Caúna;

2o) Ser residente em uma localidade próxima a escola, levando em conta a disponibilidade do transporte escolar;

3oFamília (pais e/ou avós) terem residido na Localidade de Caúna, mediante documento comprobatório;

4o) Família (pais e/ou avós) terem estudado na EEEF Benno Meurer, mediante documento comprobatório;

5oOrdem das inscrições.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança que não realizarem a efetivação da matrícula nas datas previstas perderão automaticamente a direito da vaga para o ano letivo de 2020.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULAS OU TRANSFERÊNCIAS:

a) Fotocópia da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia da Caderneta de Vacina;

d) Comprovante de residência;

e) Fotocópia do Cartão do Programa Bolsa Família

DO ENSINO FUNDAMENTAL:

·                    DAS REMATRÍCULAS

·                     Fica estabelecido o período de rematrículas para as crianças do Ensino Fundamental Séries Iniciais e Séries Finais de Rede Municipal de Ensino, de 2 a 11 de dezembro de 2019, nas respectivas Unidades Escolares.

·                     Os pais e/ou responsáveis pela criança e/ou pelo adolescente devem realizar a rematrícula na secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                     No ato da rematrícula os pais deverão disponibilizar os documentos atualizados de acordo com a solicitação da Direção da Unidade Escolar.

·                     Para as crianças do 1o ano do Ensino Fundamental, levar-se-á em conta o critério de corte etário.

·                     Para as crianças do 1o ano do Ensino Fundamental, os pais e/ou responsáveis pela criança deverão apresentar Atestado de Vacinação atualizado.

·                     Os pais e/ou responsáveis pela criança e/ou pelo adolescente que não realizarem a efetivação da rematrícula nas datas previstas perderão automaticamente a direito da vaga para o ano letivo de 2020.

·                     Aos pais e/ou responsáveis pela criança e/ou pelo adolescente que solicitarem a troca de Unidade Escolar de Ensino, levar-se-á em conta a disponibilidade de vaga decorrente para o ano letivo de 2020 como também o zoneamento.

·                    DAS MATRÍCULAS:

·                     Fica estabelecido o período de matrículas para as crianças e adolescentes do Ensino Fundamental Séries Iniciais e Séries Finais da Rede Municipal de Ensino, de 2 a 11 de janeiro de 2020, nas respectivas Unidades Escolares.

·                     Os pais e/ou responsáveis pela criança e/ou pelo adolescente devem realizar a matrícula na secretaria da própria Unidade Escolar, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

·                     Para efetivar a matrícula, levar-se-á em conta a disponibilidade de vaga decorrente para o ano letivo de 2020 como também o zoneamento.

·                     Para as crianças do 1o ano do Ensino Fundamental, levar-se-á em conta o critério de corte etário estabelecido de acordo com o subitem 2.5 deste Edital.

·                     Para as crianças do 1o ano do Ensino Fundamental, os pais e/ou responsáveis pela criança deverão apresentar Atestado de Vacinação.

·                     Para a EMEF Bem Viver Caúna levar-se-á em conta os seguintes critérios:

1oSer residente na localidade de Caúna;

2o) Ser residente em uma localidade próxima a escola, levando em conta a disponibilidade do transporte escolar;

3oFamília (pais e/ou avós) terem residido na Localidade de Caúna, mediante documento comprobatório;

4o) Família (pais e/ou avós) terem estudado na EEEF Benno Meurer, mediante documento comprobatório;

5oOrdem das inscrições.

·                    Os pais e/ou responsáveis pela criança e/ou pelo adolescente que não realizarem a efetivação da matrícula nas datas previstas perderão automaticamente a direito da vaga para o ano letivo de 2020.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULAS OU TRANSFERÊNCIAS:

a) Fotocópia da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia da Caderneta de Vacina;

d) Comprovante de residência;

e) Fotocópia do Cartão do Programa Bolsa Família:

f) Atestado de vacinação atualizado para as crianças do 1o ano.

Confira o edital completo no site da prefeitura. 

Fonte: Caroline Cassel/Cordenadoría de Comunicação PM-Três de Maio
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