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29/03/2020 | 20:10 | Geral

Para combater o coronavírus, liminar do STF permite que Estados e municípios descumpram Lei de Responsabilidade Fiscal

Ministro Alexandre de Moraes ressalta que permissão vale apenas para ações que visam o combate à pandemia

Ministro Alexandre de Moraes ressalta que permissão vale apenas para ações que visam o combate à pandemia
Decisão de Alexandre de Moraes foi tomada neste domingo - Carlos Moura / Divulgação/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar permitindo que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam descumpridas durante o período de calamidade pública em função do coronavírus. A medida vale para todos os entes federativos. Moraes deixou claro que a permissão ocorre apenas para ações que visam o combate à pandemia.  
"A proporcionalidade da medida que se aplicará, exclusivamente, para o combate aos efeitos da pandemia do COVID-19 e a finalidade maior de proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas sócio econômicas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade, pois, observadas as necessárias justiça e adequação entre o pedido e o interesse público". 
Na decisão, Alexandre de Moraes destaca a necessidade que todas as medidas possíveis sejam adotadas em relação à saúde pública:  
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado". 
Moraes ainda afirma que caso não sejam adotadas todas as medidas, haverá consequências desastrosas para toda a população:  
“A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas.”
Fonte: Gaúcha ZH
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