Atendendo pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça
condenou, nesta segunda-feira, 6, o Município de Alvorada a promover a desobstrução dos passeios públicos, calçadas e canteiros centrais de avenidas da
cidade, retirando equipamentos, objetos e mercadorias para assegurar o livre trânsito de pedestres nos espaços públicos.
A ação
foi assinada pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek e a Justiça estabeleceu, ainda, a obrigação de que todos os estabelecimentos comerciais sediados na
Comarca retirem, de forma definitiva, os objetos de sua propriedade (equipamentos, móveis, utensílios, produtos e mercadorias) dos passeios públicos, das
calçadas e dos canteiros centrais das avenidas, sob pena de apreensão e recolhimento, além de multa de R$ 1,5 mil por cada ato infringente.
A ação teve origem em inquérito civil instaurado em 2012 com o intuito de apurar potencial infração à ordem urbanística em razão de
obstrução de passeios, canteiros e outros espaços públicos no Município, a fim de melhorar a adequação do espaço urbano e as
condições de acessibilidade e locomoção na cidade.
Conforme narra a ACP, a instalação indevida de placas, produtos,
mercadorias e de mobiliário comercial dificulta e, por vezes, bloqueia o livre acesso e a circulação de pedestres, em especial de pessoas com necessidades especiais.
Também prejudica a visibilidade de pedestres e motoristas, confundindo e impossibilitando o livre acesso das pessoas aos equipamentos urbanos públicos como lixeiras, telefones
públicos, abrigos de ponto de ônibus, entre outros, infringindo as normas de acessibilidade e segurança da população.
“O que vem ocorrendo em Alvorada é uma autêntica privatização das calçadas, que obriga os pedestres a trajetórias de desvio e passagem pelo
leito da rua”, afirmou a Promotora de Justiça que ajuizou a ação.