| 07:01 | Praia Notícias | Política 3 min de leitura
'Pressa' faz vereadores revalidarem sacrifício de animais de rua em SC
Vereadores votaram Código de Posturas de São Joaquim em dezembro
Na pressa para aprovar uma lei antes do recesso do final do ano, a Câmara Municipal de
São Joaquim, na Serra catarinense, aprovou a manutenção de um artigo que previa o sacrifício de cães e gatos encontrados nas ruas em um prazo de 10
dias.
O artigo 121 faz parte do chamdo Código de Posturas, um conjunto de medidas a cargo do município relacionadas a higiene, segurança,
ordem pública e bem-estar público, que estava em vigor desde 1987. Entre os 204 artigos, o código prevê o sacrifício de animais de rua.
O que os vereadores de São Joaquim votaram em 23 de dezembro do ano passado não estava relacionado aos animais: era uma alteração nos valores das multas
referentes à limpeza da cidade.
Com essas mudanças pontuais, a lei 1.373/87 foi novamente posta em votação e aprovada, porém
ainda com o texto original do artigo 121, que não havia sido alterado. Antes de ir a plenário, o projeto passou por todas as comissões, mas o texto sofre
sacrifício animal continuava lá.
Lei federal
"Essa lei é anterior à lei de
proteção dos animais", explicou o secretário de Agricultura de São Joaquim, Velostino Salvador Bolzani Neto.
Quando a lei federal
9.605 de 1998, que trata de sanções penais relativas a atividades que prejudiquem o meio ambiente, foi aprovada, o artigo 121 do Código de Posturas virou
inconstitucional, explicou.
'Grande equívoco'
"Nunca a prefeitura de São Joaquim sacrificou nenhum
animal e não sacrificará nenhum animal", enfatizou o secretário de Agricultura. "Foi um grande equívoco", disse ainda, sobre a
aprovação do texto original do artigo.
O presidente da Associação de Proteção dos Animais de São Joaquim (Acapra),
Márcio Matos Borges, afirmou que entrou em contato com os vereadores e a prefeitura.
Emenda para retirar artigo
"Se
deixasse para [votar em] 2016, [o código] só ia valer em 2017", explicou o presidente da Câmara, Túlio Mattos, sobre a pressa para aprovar o projeto, citando
o princípio de "anualidade".
Cinco dias depois de ser aprovado no legislativo, o código foi sancionado pela prefeitura, que precisava da
aprovação do reajuste dos valores das multas.
Sobre a parte do sacrifício de cães e gatos, a comunicação do executivo informou
que foi feita junto com o jurídico uma emenda supressiva para retirar esse e outros artigos.
Essa emenda será enviada à Câmara para ser votada
assim que os vereadores voltarem do recesso, em 22 de janeiro.
Confira abaixo o artigo 121, sobre o sacrifício de cães e
gatos:
Art.121° - Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao
depósito da Prefeitura.
§ 1° - O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de
pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva.
§
2° - Os proprietários de animais registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão igualmente
sacrificados.
§ 3° - Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com que
estipula o § Único do artigo 118 deste Código.
Fonte: G1


























































