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12/01/2016 | 07:01 | Praia Notícias | Política

'Pressa' faz vereadores revalidarem sacrifício de animais de rua em SC

Vereadores votaram Código de Posturas de São Joaquim em dezembro

Vereadores votaram Código de Posturas de São Joaquim em dezembro
Cães e gatos poderiam ser sacrificados 10 dias após serem recolhidos das ruas (Foto: Paula Jabur Elias/Arquivo Pessoal)
Na pressa para aprovar uma lei antes do recesso do final do ano, a Câmara Municipal de São Joaquim, na Serra catarinense, aprovou a manutenção de um artigo que previa o sacrifício de cães e gatos encontrados nas ruas em um prazo de 10 dias.
O artigo 121 faz parte do chamdo Código de Posturas, um conjunto de medidas a cargo do município relacionadas a higiene, segurança, ordem pública e bem-estar público, que estava em vigor desde 1987. Entre os 204 artigos, o código prevê o sacrifício de animais de rua.
O que os vereadores de São Joaquim votaram em 23 de dezembro do ano passado não estava relacionado aos animais: era uma alteração nos valores das multas referentes à limpeza da cidade.
Com essas mudanças pontuais, a lei 1.373/87 foi novamente posta em votação e aprovada, porém ainda com o texto original do artigo 121, que não havia sido alterado. Antes de ir a plenário, o projeto passou por todas as comissões, mas o texto sofre sacrifício animal continuava lá.
Lei federal
"Essa lei é anterior à lei de proteção dos animais", explicou o secretário de Agricultura de São Joaquim, Velostino Salvador Bolzani Neto.
Quando a lei federal 9.605 de 1998, que trata de sanções penais relativas a atividades que prejudiquem o meio ambiente, foi aprovada, o artigo 121 do Código de Posturas virou inconstitucional, explicou.
'Grande equívoco'
"Nunca a prefeitura de São Joaquim sacrificou nenhum animal e não sacrificará nenhum animal", enfatizou o secretário de Agricultura. "Foi um grande equívoco", disse ainda, sobre a aprovação do texto original do artigo.
O presidente da Associação de Proteção dos Animais de São Joaquim (Acapra), Márcio Matos Borges, afirmou que entrou em contato com os vereadores e a prefeitura.
Emenda para retirar artigo
"Se deixasse para [votar em] 2016, [o código] só ia valer em 2017", explicou o presidente da Câmara, Túlio Mattos, sobre a pressa para aprovar o projeto, citando o princípio de "anualidade".
Cinco dias depois de ser aprovado no legislativo, o código foi sancionado pela prefeitura, que precisava da aprovação do reajuste dos valores das multas.
Sobre a parte do sacrifício de cães e gatos, a comunicação do executivo informou que foi feita junto com o jurídico uma emenda supressiva para retirar esse e outros artigos.
Essa emenda será enviada à Câmara para ser votada assim que os vereadores voltarem do recesso, em 22 de janeiro.
Confira abaixo o artigo 121, sobre o sacrifício de cães e gatos:
Art.121° - Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.
§ 1° -    O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva.
§ 2° -   Os proprietários de animais registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão igualmente sacrificados.
§ 3° -   Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com que estipula o § Único do artigo 118 deste Código.
Fonte: G1
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