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| 15:23 | Segurança 2 min de leitura

Justiça nega recursos e mantém júri dos réus do Caso Bernardo

Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto acompanhou relator, que manteve a sentença de pronúncia do juiz Marcos Luís Agostini

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Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto acompanhou relator, que manteve a sentença de pronúncia do juiz Marcos Luís Agostini
Foto: Montagem sobre fotos /Ricardo Duarte/Agência RBS
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (20), os recursos movidos por três dos réus acusados de participação na morte de Bernardo Uglione Boldrini, em 4 de abril de 2014. O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que havia pedido vista na sessão passada, acompanhou o relator Sylvio Baptista - que manteve a sentença de pronúncia do juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini.
Foram negados os recursos do pai de Bernardo, Leandro Boldrini, da madrasta Graciele Uguline, e de Evandro Wirganovicz, mantendo o júri dos três. Edelvânia Wirganovicz não havia recorrido e também será julgada pelo Tribunal do Júri. A desembargadora Cláudia Maria Hardt também acompanhou os demais sobre a pronúncia dos réus e negou os recursos.
Ainda não há uma data marcada para o júri dos réus do Caso Bernardo. O julgamento pode acontecer ainda em 2016, caso não ocorra alguma demora atípica
Caso Bernardo
A morte de Bernardo Uglione Boldrini completou dois anos em 4 de abril. O menino foi assassinado ao ingerir grande quantidade de Midazolam, droga que é indutora de sono e serve como sedativo. O medicamento foi dado pela madrasta Graciele Uguline, que estava acompanhada de Edelvânia Wirganovicz, amiga dela na época.
Após a morte do menino, o corpo foi enterrado pelas duas numa cova no interior de Frederico Westphalen. A dupla está presa desde 14 de abril de 2014, quando o corpo do menino foi encontrado.
Além delas, estão presos o pai do menino, Leandro Boldrini, acusado de ser o mentor do esquema, e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, acusado de dar suporte ao crime.
Em agosto de 2015, o juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini proferiu a sentença. Em 137 páginas, determinou que os quatro réus sejam julgados por homicídio pelo Tribunal do Júri. 

Fonte: Rádio Gaúcha

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