A Vara da Fazenda
Pública e dos Registros Públicos de Brusque, no Vale do Itajaí, suspendeu os efeitos do processo das eleições indiretas do município, em
decisão desta sexta-feira (10). Além disso, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores retorne à posição de prefeito.
José Luiz Cunha (PP) havia sido eleito no domingo (5) por eleição indireta, com votos dos 15 vereadores de Brusque. O prefeito eleito em 2012 foi cassado.
Na decisão, a juíza de Direito Iolanda Volkmann argumentou que a Justiça Eleitoral havia determinado em maio deste ano a continuação da
eleição indireta em Brusque, que foi suspensa em abril de 2015.
Quando foi suspenso, o processo da eleição indireta tinha apenas uma
chapa, a de Roberto Prudêncio Neto (PSD), um dos que entraram com o processo.
"Alio-me ao pensamento de que deve ser evitada a indesejada sucessão de
mandatários na direção da cidade. Isso, à evidência, gera turbulência e insegurança", argumentou a juíza na decisão. Ela
também enfatizou que o José Luiz Cunha atuava como prefeito há apenas cinco dias.
Atualmente, o presidente da Câmara é Roberto
Prudêncio Neto, que era o prefeito interino do município antes das eleições indiretas.
Ao G1, o presidente da Câmara, Jean Pirola,
informou na noite desta sexta que já foi intimado da decisão, mas que ainda não havia conseguido ter acesso ao processo eletrônico. A reportagem também
tentou contato com o Partido Progressista, mas não obteve êxito até a publicação desta notícia.
Eleição
indireta
A votação indireta ocorreu na tarde de domingo, a quatro meses das eleições que vão escolher os novos prefeitos no
Brasil. José Luiz Cunha e Rolf Kaestner (PP) foram empossados na noite do próprio domingo.
Histórico e entraves da
Justiça
Em março de 2015, o prefeito eleito em 2012, Paulo Roberto Eccel, e o vice, Evandro de Farias, foram cassados pelo TSE. A
Justiça entendeu que foram extrapolados os limites legais para gastos com publicidade.
A eleição indireta aconteceu após uma
série de entraves na Justiça. Inicialmente, a escolha ocorreria em abril do ano passado. Um dia antes da data marcada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a
suspensão do processo. Por isso, a votação continuou do ponto que parou.
Volta da chapa 1
A chapa 1,
formada pelos candidatos do Partido Progressista (PP) José Luiz Cunha e Rolf Kaestner, voltou a poder concorrer nas eleições.
Isso porque o juiz
Helio David Vieira Figueira dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), julgou que a Justiça Eleitoral não tem competência para avaliar um ato
da mesa diretora da Câmara de Brusque, que havia decidido que o PP poderia registrar as candidaturas.
Decisão de primeira
instância
Essa liminar do TRE-SC é referente a uma outra, de primeira instância, concedida na quinta (2), em que a 86ª Zona
Eleitoral, de Brusque, decidiu suspender a chapa 1 das eleições.
O pedido de liminar na primeira instância foi feito pelos candidatos e partidos
da chapa 2, Roberto Prudêncio Neto (PSD), candidato a prefeito, e Danilo Rezini (PMDB), candidato a vice-prefeito.
Na decisão, a juíza Camila
Coelho usou o mesmo argumento de Iolanda Volkmann, de que somente uma chapa concorria nas eleições indiretas quando ela foi suspensa.