Santa Catarina terá três presidentes das Câmaras Municipais empossados como prefeitos no dia 1º de janeiro,
em razão da cassação de prefeitos eleitos no pleito de 2016. As cidades indefinidas são Bom Jardim da Serra, na Serra, Vidal Ramos, no Vale do Itajaí, e
Sangão, no Sul.
Nesses três casos, ainda cabe recurso ou ele já está em tramitação. Porém, com o recesso do
judiciário, não há expectativa de que o cenário mude até o início de 2017. Os julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) estão
suspensos até 23 de janeiro.
Outra cidade ainda não tem a definição sobre a prefeitura. Em Modelo, no Oeste, o prefeito eleito foi diplomado
no dia 15 de dezembro - o que viabiliza a posse no dia 1º de janeiro -, mas há uma decisão de primeira instância para ele que seja cassado. Como nos outros casos,
ainda cabe recurso no TRE-SC.
Em Massaranduba, Armindo Sesar Tassi (PMDB) chegou a ter a candidatura invalidada, mas um recurso foi avaliado no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e julgado no dia 13 de dezembro, logo, ele poderá assumir como prefeito.
Sangão
O prefeito
reeleito de Sangão, Castilho Silvano Vieira (PP), não deve assumir o cargo porque a Justiça entendeu que ele estaria no terceiro mandato em 2017. O presidente da
Câmara dos Vereadores, que será escolhido no dia 1º de janeiro, também será provisoriamente empossado como prefeito.
Em 2008, Vieira foi
eleito vice-prefeito do município. No ano de 2012, ele assumiu por um mês, entre abril e maio, a prefeitura, na ausência do prefeito. Em 2012, ele foi eleito para o
mandato até 2016 como prefeito.
Por essa permanência de um mês, o TSE decidiu no dia 17 de novembro que ele estava inelegível para o
mandato de 2017 a 2020, confirmando uma decisão de juiz de primeira instância do município.
Conforme o advogado de Vieira, foi enviado ao Supremo
Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário para não considerar esse um mês de atuação como mandato de prefeito. No dia 15 de dezembro, o
Ministério Público Eleitoral e a coligação de oposição de Castilho, que moveu a ação, apresentaram parecer.
Apesar de não haver data para o julgamento, o advogado informou que será entreposto um recurso no Tribunal Superior Eleitoral solicitando que Vieira assuma a prefeitura
enquanto o caso não for jujgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não existe um posicionamento claro sobre esse terceiro mandato em casos onde
é obrigatória a substituição. Há entendimentos no Supremo Tribunal Federal nos dois sentidos. Diante da certeza que temos do legítimo pleito, que
as contas dele sempre foram aprovadas, entramos com o recurso", disse Vieira.
Bom Jardim da Serra
Em Bom Jardim da Serra, dois
processos correm paralelamente. O prefeito eleito Cristiano Cardoso da Silva (PSD) solicita manter os resultado das eleições, no TSE.
Em outro, o candidato
da chapa indeferida das eleições, Serginho Rodrigues de Oliveira, o Serginho (PTB), que teve mais de 50% dos votos dos eleitores, solicita no TRE-SC a realização
de novas eleições.
"Eles concorreram com uma chapa que já estava invalidada, não há dúvidas que eu devo
assumir", disse o prefeito eleito, Cristiano da Silva. Entretanto, não houve diplomação nem há previsão de posse dele.
Conforme o jurídico da prefeitura, a nova data do pleito deveria ser determinada pelo TRE-SC até antes do recesso. Entretanto, de acordo com o TRE-SC, o julgamento foi adiado
e deve ocorrer após o recesso da Justiça Eleitoral.
Modelo
A cassação do prefeito reeleito de
Modelo, Ricardo Luis Maldaner (PMDB), ocorreu em 13 de dezembro. O Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Pinhalzinho entendeu que ele teria se beneficiado de
"captação ilícita de sufrágio", ou seja, compra de votos.
Entretanto, segundo o advogado do prefeito, Gilnei Vogel, no dia 15
de dezembro Maldaner foi diplomado. "O recurso no Tribunal Regional Eleitoral pode ser feito até janeiro, com isso, na decisão do juiz há um efeito
suspensivo que possibilita a ele assumir", disse o advogado.
Na denúncia, movida pela coligação de oposição, chamada
"Modelo Igual para Todos", Maldaner teve votos de uma família que teria recebido um cheque no valor de R$ 2,5 mil. O cheque teria sido enviado por Lauro Geller, marido da
vereadora eleita Cecilia Rambo Gueller (PMDB).
Na ação, Cecília, Maldaner e o vice-prefeito eleito, Aldecir Antonio Bolis (PSDB), também
foram cassados. A Justiça também pediu "providências necessária para a realização de novas eleições".
Para o advogado, quando for feito o recurso eleitoral, será justificado que Maldaner não tinha conhecimento sobre o caso. "Ricardo não possuia
ciência, não anuiu com o caso", complementou Vogel.