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| 20:15 | Saúde | Três de Maio 1 min de leitura

Nota de Esclarecimento

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Paulo Marques Notícias

A Secretaria Municipal de Saúde de Três de Maio vem esclarecer a decisão do processo judicial nº 1006566-69.2017.4.01,3400 referente a Portaria 2488/2011, que limita os profissionais enfermeiros a exercer algumas de suas atividades, no qual está incluído o exame preventivo do colo uterino, mamografia, exames laboratoriais, pré-natal, entre outros.

Estaremos suspendendo todos os exames agendados até que esta liminar seja suspensa, visando a proteção dos profissionais enfermeiros, em virtude do cumprimento da liminar do Conselho Federal de Medicina, conforme decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Cabe a nós destacar que esta decisão não partiu da Secretaria Municipal de Saúde bem como dos profissionais enfermeiros que exercem suas atividades em nossas Estratégias de Saúde da Família, Unidade Central e Centro de Atenção Psicossocial.

Esperamos que o mais breve possível esta liminar seja derrubada, para que os nossos profissionais enfermeiros possam voltar a exercer sua função plena, considerando as inúmeras conquistas alcançadas através deste serviço, de suma importância para o desenvolvimento Saúde Pública do Município.

Três de Maio, 18 de outubro de 2017

            Gislaine Mella

Secretária Municipal de Saúde

          Três de Maio-RS

Fonte: Assessoria de Comunicação

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