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| 10:20 | Segurança 2 min de leitura

Justiça abre prazo para indicação de testemunhas para júri do Caso Bernardo

Processo criminal voltou a tramitar na Comarca de Três Passos após STJ negar recurso de um dos réus

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Processo criminal voltou a tramitar na Comarca de Três 

Passos após STJ negar recurso de um dos réus
Montagem sobre fotos / Ricardo Duarte/Agência RBS
A juíza da 1ª Vara do Foro de Três Passos, Vivian Feliciano, abriu prazo para apresentação do rol de testemunhas que vão depor durante o julgamento do processo sobre o assassinato do menino Bernardo Boldrini. A ação voltou a tramitar em primeira instância após o Superior Tribunal de Justiça negar recurso movido por um dos réus, o médico Leandro Boldrini, pai de Bernardo, que tentava evitar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Também são réus na ação a madrasta do menino, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Os quatro seguem presos. Ministério Público e réus têm cinco dias, após a publicação da decisão, para indicação das testemunhas. Documentos também poderão ser juntados nesse período.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014, e seu corpo foi encontrado, numa cova, 10 dias depois, no interior de Frederico Westphalen.
Processo
Em 13 de agosto de 2015, o juiz Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara de Três Passos, decidiu que os réus deveriam ir a júri. Os quatro são acusados de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro ainda responde por falsidade ideológica.
 As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância. A defesa de Leandro Boldrini ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em 31 de março deste ano, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, não conheceu o recurso, em decisão monocrática. O médico recorreu, através de Agravo Regimental, que foi negado em 14 de setembro, pelos ministros da 5ª Turma do STJ, por unanimidade.

Fonte: Gaúcha ZH

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