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| 09:17 | Geral 2 min de leitura

Senado argentino rejeita legalizar aborto no país

Projeto recebeu 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções, em sessão que durou 16 horas

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Projeto recebeu 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções, em sessão que durou 16 horas
Após a votação, defensores da causa protestaram (EITAN ABRAMOVICH / AFP)
O Senado argentino rejeitou na madrugada desta quinta-feira (9) o projeto de lei que legalizaria o aborto no país. Foram 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções. A sessão começou às 10h30min, no horário local, e se estendeu por 16 horas.
Durante todo o dia, manifestantes pró e contra a legalização se concentravam em torno do Congresso, em Buenos Aires, separados por duas linhas de grades. A discussão do projeto, que foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados, só poderá ser retomada no próximo ano. 
O texto, agora rejeitado, previa a legalização do aborto até a 14ª semana de gravidez considerando a vontade da gestante — hoje permitido em casos de estupro e de risco à vida da mulher. Na Câmara, a vitória foi apertada: 129 votos a favor, 125 contra e uma abstenção.  Apesar de vários projetos sobre o tema terem sido apresentados desde o fim da ditadura militar no país, em 1983, esse foi o primeiro a ser votado pelo Congresso.
O projeto de legalizar o aborto — garanti-lo por meio do Estado — não pode ser tratado novamente neste ano pelos parlamentares, apenas a partir de março de 2019. Mas defensores da causa, conforme o G1, podem apresentar uma proposta para descriminalizar a prática. Ou seja, fazer com que as mulheres que optarem pelo procedimento não estejam cometendo crime.  
A interrupção voluntária da gravidez é considerada delito na Argentina, com pena prevista de prisão de um a quatro anos, com exceções a casos que ofereçam risco à vida da mãe ou de estupro. Na América Latina, o aborto é legalizado em Cuba e no Uruguai. O procedimento é totalmente proibido em El Salvador, Honduras e Nicarágua. Nos demais países, como o Brasil, o aborto é permitido diante do risco de vida para a mulher, em caso de estupro ou se a existência da criança é inviável, como nos casos de anencefalia.

Fonte: Gaúcha ZH

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