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| 05:54 | Segurança 2 min de leitura

Empreiteiros envolvidos em corrupção na cidade do Braga estão foragidos

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Divulgação MP
A pedido do MP, a Justiça de São Leopoldo determinou a prisão preventiva de dois irmãos, que são empresários investigados por operações do Ministério Público que envolvem fraudes a licitações na área do saneamento em diversas cidades do Estado. A determinação da prisão ocorreu na última terça-feira, 18, e os dois são considerados foragidos, já que não foram mais encontrados nas suas residências e locais de trabalho.
As residências e empresas dos irmãos foram alvo de busca e apreensão em fevereiro e agosto deste ano. Em fevereiro, eles chegaram a ser presos preventivamente, mas liberados posteriormente em decisão judicial que determinou a proibição de contratarem com o poder público. Naquela ocasião, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Região Metropolitana e Taquari – cumpriu três mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão em cidades do Vale dos Sinos e Grande Porto Alegre, em uma investigação contra fraudes cometidas em licitações para serviços de saneamento.
Já em agosto, uma nova operação foi deflagrada pelo Gaeco e pela Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público, em virtude de esquema semelhante implantado na cidade de Braga, cujo prefeito teve o mandato suspenso por 180 dias. Nesta investigação, o MP apontou indícios de atos de corrupção envolvendo o prefeito de Braga e empreiteiros de São Leopoldo, os mesmos cujas prisões foram agora decretadas.
Na decisão judicial da última terça-feira, a Justiça destacou ter sido descoberto que os empresários, cientes da ordem judicial que lhes proibia contratar com a Administração Pública, utilizaram-se de outras empresas laranjas para participarem de licitações públicas em municípios gaúchos. A nova decisão judicial ressalta que “a conduta dos investigados, para além de desafiar a inteligência daqueles responsáveis pela condução do processo e das investigações, deixa evidente seu intento de, por meio de manobras torpes, se esquivar da consequência de seus atos e da autoridade estatal, a qual negam qualquer espécie de obediência, não poupando esforços para desviar das punições impostas e seguir no caminho da ilicitude que vêm trilhando”.

Fonte: MP RS

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