Facebook Instagram X WhatsApp


| 13:02 | Geral 1 min de leitura

Sancionada a lei que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa

Compartilhar:
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Santa Rosa
O prefeito Alcides Vicini sancionou a lei complementar nº 132, de 29 de  abril de 2019, que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa. O ato ocorreu segunda feira (29) na sala de reuniões do Palácio Municipal 14 de Julho.
A proibição a que se refere estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada a pena de multa de R$ 300 reais, na primeira infração e em caso de reincidência multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas.
O projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldair Melchior, aprovado na sessão da câmara por unanimidade, altera a lei 470 de 30 de novembro de 1961, que institui o código de posturas do municipio, entra em vigor em 90 dias.
A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos.
A lei complementar sancionada atende também reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Santa Rosa

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade