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19/03/2020 | 05:31 | Saúde

O que muda com o decreto de calamidade pública a ser publicado pelo governador Eduardo Leite

Poder executivo estadual ganha em flexibilidade nas contas para atuar contra pandemia de coronavírus

Poder executivo estadual ganha em flexibilidade nas contas para atuar contra pandemia de coronavírus
Governador decretará calamidade pública nesta quinta-feira (19) - Andréa Graiz / Agencia RBS
O governador do Estado, Eduardo Leite, anunciará um decreto de calamidade pública na manhã dessa quinta-feira (19). A medida será tomada pela primeira vez na história do Rio Grande do Sul. Na prática, o Executivo terá mais flexibilidade para redistribuir e solicitar novos recursos para agir contra a pandemia de coronavírus.
Para ter seu decreto aprovado, o governador precisará da aceitação dos representantes dos outros poderes estaduais. A reunião e apresentação das medidas acontecerá no Palácio Piratini, na quinta-feira (19).
Segundo o advogado e professor de direito tributário Pedro Adamy, a vantagem maior será a possibilidade de criação do chamado crédito extraordinário. Ele tem como finalidade fazer aquisições de bens ou contratar serviços que não estavam previstos pelo orçamento. 
Descrito no parágrafo 3 do artigo 167 na constituição federal, o crédito extraordinário é admitido "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
— Não existe uma definição jurídica clara e objetiva para 'desastre', e ocorre uma interpretação política, também. Se analisarmos, por exemplo, a estrutura dos nossos hospitais no Brasil, eles são um desastre contínuo. Vêm de décadas, a ausência de preparação para uma situação como essa pela qual passamos agora — comenta Adamy, justificando, assim, o decreto para obter novos recursos emergenciais.
— Há a possibilidade de o governador pegar um empréstimo e aumentar o endividamento. A questão é se o prejuízo futuro é pior ou melhor do que o atual — questiona o advogado.
Pedro Adamy explica que o decreto precisa ter previsão inicial de data de duração, mesmo que a situação possa exigir uma prorrogação, como é o caso da pandemia de coronavírus. Ele acredita que o primeiro decreto deva ser estabelecido até o dia 12 de abril.
O professor de economia da ESPM Fábio Pesavento acredita que o decreto ajudará o poder executivo estadual a negociar novos recursos junto ao governo federal, porém, pode não ser suficiente. Ele ressalta que é o que o governo pode fazer dentro da legislação atual.
— Estamos passando por um momento extraordinário que pede medidas igualmente extraordinárias. Não tem nada de errado ou fora do prumo. É importante para agilizar os gastos e limites legais na lei de responsabilidade fiscal, porém acredito que não será suficiente, devido à limitação de gastos que o Estado já tem e não pode se endividar ainda mais — opina o professor.
Fonte: Gaúcha ZH
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