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| 06:14 | Segurança 2 min de leitura

Caso Rafael: audiência é suspensa para análise de documentos envolvendo morte do ex-companheiro da mãe do menino

Juíza concedeu prazo de cinco dias para manifestação da defesa

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Juíza concedeu prazo de cinco dias para manifestação da defesa
Reprodução/Internet
A juíza  Marilene Parizotto Campagna, da Vara Judicial da Comarca de Planalto, suspendeu nesta sexta-feira (9) a audiência que iria ouvir mais quatro testemunhas do assassinato do menino Rafael Marques Winques, de 11 anos. O adiamento é porque a defesa e a assistência de acusação — Rodrigo Winques,  pai do menino — não tiveram acesso aos anexos do processo que envolvem a morte de José Dougokenski, ex-companheiro da mãe de Rafael, Alexandra Salete Dougokenski, que confessou ter matado o filho. Os documentos já constavam nos autos do processo e foram encaminhados pela Polícia Civil, junto com a conclusão do inquérito da morte de Rafael.
Entre os documentos, estão o inquérito policial que investigou o óbito, áudios dos depoimentos na Delegacia de Polícia e reportagens sobre o caso. Dougokenski morreu em fevereiro de 2007, supostamente ao tirar a própria vida no interior de Farroupilha, na Serra, por enforcamento.  
A magistrada concedeu prazo de cinco dias para defesa e acusação se manifestarem. Assim, as datas das próximas audiências serão marcadas após retorno das partes. 
Nesta sexta-feira, testemunhariam o delegado Eibert Moreira, do Departamento de Homicídios de Porto Alegre, o inspetor Jackson Getúlio Consoli, o vizinho da família Carlos Eduardo da Silva, e a mãe do melhor amigo de Rafael, Jaqueline Luíza Mesnerovicz.
Na semana passada, testemunharam Rodrigo Winques, Delair Souza, namorado de Alexandre na época da morte de Rafael, e Ana Maristela Stann, professora do menino.
Alexandra Salete Dougokenski, que cumpre prisão preventiva na Penitenciária de Guaíba após confessar ter matado o filho no dia 15 de maio, acompanharia remotamente a audiência.
Ela responde por homicídio doloso — quando tem intenção de matar —, por ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Fonte: GZH

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