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| 05:19 | Saúde 1 min de leitura

STF autoriza medidas restritivas a quem se recusar a se vacinar contra covid-19

Julgamento teve início na sessão de quarta (16), quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela legalidade da vacinação compulsória

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Julgamento teve início na sessão de quarta (16), quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela legalidade da vacinação compulsória
Reprodução/Internet

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (17) o julgamento da obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 e autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se imunizar. O placar final foi unânime a favor da vacinação compulsória.

 

O julgamento teve início na sessão de quarta (16). O ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação, foi o único a votar e se manifestou pela legalidade da vacinação compulsória, desde que não haja coação, constrangimento ou adoção de medidas invasivas contra o cidadão, e sim outros tipos de medidas restritivas para quem optar por não se vacinar. 


Nesta quinta, acompanharam o voto do relator mais sete ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. 

 

— A imunidade coletiva é um bem público coletivo — declarou Alexandre de Moraes.

 

Nunes Marques acompanhou o voto do relator, mas fez a ressalva de que a medida deveria ser aplicada em último caso, sendo que antes deveria haver uma vacinação voluntária.

Fonte: GZH

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