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12/03/2021 | 05:58 | Geral

Embutida na PEC emergencial, ampliação de prazo para zerar precatórios alivia Estado, mas preocupa OAB e Judiciário

Medida aprovada na Câmara dos Deputados posterga limite de quitação para 2029

Medida aprovada na Câmara dos Deputados posterga limite de quitação para 2029
Estado do Rio Grande do Sul soma passivo de R$ 15,5 bilhões em títulos devidos a precatoristas, alguns deles há anos - Omar Freitas / Agencia RBS

Com a aprovação da PEC Emergencial — que autoriza o pagamento de auxílio às pessoas em dificuldades —, Estados e municípios ganharão mais tempo para quitar a dívida de precatórios. Por lei, o passivo deveria ser zerado até 31 de dezembro de 2024. A partir da mudança, embutida no texto chancelado na quinta-feira (11), em segundo turno, na Câmara dos Deputados, o prazo saltará para o final de 2029. A medida é criticada por quem defende os direitos dos credores e vista com preocupação no Judiciário.


Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 10 salários mínimos. Para Estados como o Rio Grande do Sul, onde a conta dos precatórios chega a R$ 15,5 bilhões, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a alteração é considerada um alívio aos cofres públicos, embora não solucione o problema.

 

Desde 2010, o governo estadual destina 1,5% da receita corrente líquida (RCL), para precatoristas. São cerca de R$ 50 milhões por mês — ou R$ 600 milhões ao ano. Nesse ritmo, em um cálculo simplista, sem considerar outras formas de abatimento, seriam necessárias pelo menos duas décadas para liquidar o saldo. 


Por essa razão, atingir a meta até 2024 é improvável, e o tema já vinha sendo debatido no Congresso. A expansão do período, conforme o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, torna a situação menos dramática. O economista considera a modificação positiva tanto para os gestores públicos quanto para os donos dos precatórios, porque, na avaliação dele, “abre um horizonte no qual é possível pensar uma solução estruturada”.

 

Sem dinheiro suficiente em caixa, Cardoso reconhece que será preciso buscar alternativas para cumprir a nova meta. Em tese, os valores teriam de chegar a no mínimo R$ 1,5 bilhão anuais (algo como uma folha salarial a mais do Executivo por ano), mas o secretário aposta em outras saídas.   

 

— A mudança é positiva, porque o prazo de 2024 era impossível para vários Estados, inclusive para nós. Ainda assim, 2029 é um prazo curto, já que a soma que temos a pagar é bastante alta. Vai depender de outras medidas, como acelerar o programa de compensação (troca de dívidas tributárias por precatórios) e os acordos de conciliação. Hoje, não temos condições de destinar mais recursos — ressalta Cardoso.

 

Se a modificação é vista com bons olhos na Fazenda, quem representa os credores vê o atraso como prejudicial. Para o vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Ricardo Bertelli, a decisão “é um completo absurdo”.

 

— Mais uma vez, quem pagará a conta é o credor, que já não aguenta mais esperar, ainda mais agora, frente a tudo que está acontecendo. Postergar o pagamento acabará gerando ainda mais insegurança jurídica, uma vez que, quando chegarmos perto de 2029, virá outro adiamento e assim o governo vai instituindo o calote — critica Bertelli, que também é assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers).


A juíza Alessandra Bertoluci, coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, também lamenta a possibilidade de protelação. 

 

— É prejudicial tanto aos credores, por razões óbvias, quanto para os devedores, devido à correção da dívida (IPCA-E mais juros). No caso do Rio Grande do Sul, considerando os atuais repasses, é preciso ponderar que, de fato, o Estado não conseguiria encerrar o regime especial de pagamento em 2024. Ao mesmo tempo, por ser um ente superendividado, acabará pagando mais caro com a dilatação do prazo. De qualquer forma, sendo esse o entendimento do Congresso, cabe ao poder Judiciário aplicar a lei — diz a magistrada.

 

O que são precatórios


São dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 10 salários mínimos. No caso do RS, decorrem principalmente de questões salariais (envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas), desapropriações e cobranças indevidas de importas.

 

Tamanho da dívida


O saldo devido, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, é de cerca de R$ 15,5 bilhões, o equivalente a 10 folhas de pagamento dos servidores do Executivo.

 

O que muda com a PEC


O prazo de quitação total da dívida passa de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2029. É a segunda vez que o limite é ampliado. Originalmente, conforme a  emenda constitucional nº 99, de 2017, o passivo deveria ter sido zerado no final de 2020. 

Fonte: GZH
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