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| 04:52 | Saúde 2 min de leitura

Juiz suspende por liminar retorno da cogestão e flexibilizações da bandeira preta no RS

Governo gaúcho havia anunciado medidas mais amenas na tarde desta sexta-feira. Estado poderá recorrer

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Governo gaúcho havia anunciado medidas mais amenas na tarde desta sexta-feira. Estado poderá recorrer
Governo do Estado manteve a bandeira preta, mas anunciou flexibilizações e retomada da cogestão; juiz, no entanto, suspendeu a decisão - Reprodução /

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu no final da noite desta sexta-feira (20) o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo governo do Rio Grande do Sul. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite e incluíam a liberação de atividades no comércio, nos restaurantes e em outras funções, como salões de beleza.


A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical. 


Na decisão, o juiz afirma que a situação atual da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades. 

 

"O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta", argumentou Terra.

 

O juiz pede para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações e também intima a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para mostrar informações preliminares em até 72 horas.

 

"Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação", frisou o juiz. 

Fonte: GZH

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