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| 14:50 | Geral 2 min de leitura

Derrubada liminar que impedia cogestão e reabertura do comércio

Decisão do TJ/RS cassou a liminar da última sexta-feira (19) que impedia a cogestão entre prefeituras e governo do estado

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Decisão do TJ/RS cassou a liminar da última sexta-feira (19) que impedia a cogestão entre prefeituras e governo do estado
Comércio pode abrir, mas com uma série de restrições como de dias e horários - Roque Lopes/Arquivo

A decisão do Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, que suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado, acaba de ser cassada.


O desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Marco Aurélio Heinz, suspendeu os efeitos da liminar e o comércio e demais atividades não essenciais poderão reabrir nesta segunda-feira (22), salvo se alguma outra decisão mudar o quadro de momento.

 

Ele destacou na decisão que “eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato wur implique em flexibilização … neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado de tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de Covid-19…”

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia interposto recurso na noite deste de sábado (20) TJ-RS buscando a suspensão da liminar. A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.


Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

Fonte: O Repórter

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