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| 21:37 | Educação 3 min de leitura

Por unanimidade, TJRS nega recursos contra liminar que suspendeu aulas

Com a decisão, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental

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Com a decisão, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental
Reprodução/Internet

Por três votos a zero, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender ao recurso do governo do Estado — e um agravo do Ministério Público — contra a decisão liminar que determinou, no final de fevereiro, a suspensão das aulas presenciais em escolas no RS enquanto a bandeira preta estiver vigente. Com isso, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental. 

 

A sessão ordinária foi iniciada às 18h35min, em formato remoto, e não teve transmissão ao vivo. As decisões foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, decidiu negar provimento ao recuso do Estado.


— O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos — disse Silveira.


O magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer "medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis". O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia. 

 

O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator do processo, votando contra o recurso do governo gaúcho. 

 

— O decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado — disse Uhlein.

 

O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso. 

 

Decreto


Na última sexta-feira (23), o governo do Estado publicou um novo decreto, o qual incluía a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental no sistema de cogestão, que permite flexibilizar atividades para a bandeira imediatamente anterior do distanciamento controlado. Dessa forma, havia ficado liberada a retomada das aulas presenciais a partir desta segunda. 

 

Após petições questionarem a validade do decreto estadual, no domingo (25), a Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que a liminar divulgada em fevereiro seguia em vigor e mantinha suspensas as aulas presenciais. O governo do Rio Grande do Sul informou voltou a suspender as aulas presenciais do Estado na manhã desta segunda-feira.

Fonte: GZH

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