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| 05:15 | Geral 2 min de leitura

Assembleia Legislativa deve votar nesta terça-feira projetos que barram auxílio-saúde para Judiciário e MP

Questionado por deputados, pagamento pode render valor extra de até R$ 2,1 mil para juízes, promotores e defensores públicos

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Questionado por deputados, pagamento pode render valor extra de até R$ 2,1 mil para juízes, promotores e defensores públicos
Na Comissão de Constituição e Justiça, os textos foram aprovados por unanimidade - Fernando Gomes / Agencia RBS

A Assembleia Legislativa deve analisar na tarde desta terça-feira (16) os seis projetos que têm objetivo de barrar o pagamento de auxílio-saúde para integrantes do Tribunal de Justiça (TJ), do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Se forem aprovados, será suspensa a previsão de pagamento extra aos membros desses órgãos públicos.

Pela trajetória dos projetos, defendidos por forças políticas da direita à esquerda, a tendência é de aprovação em plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça, os textos foram aprovados por unanimidade.

— Devemos ter em plenário uma aprovação por unanimidade — projeta o deputado Sérgio Turra (PP).

O pagamento do auxílio-saúde no Tribunal de Justiça foi autorizado em março deste ano e abriu caminho para que MP e Defensoria fizessem o mesmo. O auxílio prevê reembolso em dinheiro paraos integrantes desses órgãos que decidirem contratar um plano de saúde privado.

São beneficiados os servidores e magistrados no Judiciário; servidores, promotores e procuradores do MP; e defensores públicos estaduais. Os integrantes desses órgãos já têm direito a se associarem ao IPE, plano de saúde gerido pelo governo do Estado.

Pela regulamentação do TJ, o pagamento extra pode chegar a 7% do total do subsídio dos juízes e desembargadores, da ativa e aposentados. Assim, um magistrado que receba subsídio de R$ 30.471,11, por exemplo, poderá ter reembolso mensal de até R$ 2.132.

O benefício foi criado no Estado com base em uma resolução emitida em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o TJ, a corte gaúcha tinha o dever de regulamentar o benefício e não poderia descumprir a orientação do CNJ.

Fonte: GZH

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