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11/12/2021 | 05:26 | Geral

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspende a lei dos Bombeiros Voluntários, colocando em risco a socie

A Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul) manifesta sua perplexidade pelas ações provocadas (declaradamente em notas publicadas pelas próprias entidades) pelas associações dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul e dos Oficiais dos Bombeiros Militares do Estado (ABERGS e ASOFBM) insistindo em anular a Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a Constituição Estadual e garante segurança jurídica para as corporações de bombeiros voluntários no Estado. Em ambos os casos resultado em ações de Inconstitucionalidade contra o texto aprovado no dia 28 de setembro, na Assembléia Legislativa do Estado, e sancionado em 26 de outubro pelo governador Eduardo Leite. 

Lembramos que o então Projeto de Lei foi subscrito por 38 deputados, envolvendo todas as legendas da casa (fato inédito no Legislativo gaúcho) e ainda teve seu texto final construído com a participação da Casa Civil do Piratini e o próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado. Até porque em nenhum momento o texto é ofensivo ao trabalho dos militares, por exemplo, mantendo com os bombeiros do Estado a prerrogativa de comando em atuações conjuntas e também não eliminando seu Poder de Polícia em todos os Municípios. 

Além disso, o então Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020 foi aprovado por unanimidade e representou um marco para o Rio Grande do Sul, encerrando décadas de incertezas de idas e vindas na interpretação da Constituição do Estado.

Como em 1997, quando o Estado publicou (mas não efetivou) uma PORTARIA reconhecendo o trabalho dos voluntários, em 2009, quando o Comando dos Bombeiros Militares apresentou denúncias ao MP contra todas as unidades voluntárias nos Vales do Caí e Paranhana, alegando "usurpação de função pública" por parte dos cidadãos que atuavam em unidades com reconhecimento oficial de Utilidade Pública e convênios legalmente constituídos com as Prefeituras. Mais recentemente, em dezembro de 2019, quando o Comando de Bombeiros do Estado baixou norma entendendo que as unidades voluntárias deveriam ser encampadas pelas unidades militares regionais. 

Além de exigir que as unidades em cidades com mais de 15 mil habitantes tivessem comandos passado para bombeiros militares que seriam designados para esses municípios – não por acaso, pegando as unidades mais bem estruturadas em equipamentos e pessoal (mantidos pelas prefeituras e comunidades). Por exemplo: Nova Prata,Garibaldi, Nova Petrópolis, São Sebastião do Cai, Rolante, Marau e Igrejinha (justamente a Capital Nacional do Voluntariado). Todas com uma média de 30 anos de bons serviços prestados às suas comunidades.

Mais recentemente, no final de ano de 2020 (em plena semana entre o Natal e o Ano-Novo), a comunidade do Vale do Paranhana assistiu as corporações de Igrejinha, Rolante e Três Coroas ficarem sem o serviço de 193 depois de um comunicado à Oi para que os serviços do número de Emergência dessas comunidades fossem desativados e desviados para as unidades regionais dos bombeiros militares do Estado. O mesmo ocorrendo em seguida com as corporações voluntárias de outros Municípios. A alegação, na época, do Comando dos Bombeiros Militares do Estado, foi de que tais unidades voluntárias estariam operando irregularmente porque não seriam SCABs, segundo a denominação de Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros utilizada pelo Estado para as unidades subordinadas aos militares (às quais não é permitido nem usar a denominação "bombeiros").

Curiosamente, nessa situação, ao receber os chamados de cada cidade, as unidades militares regionais tiveram que repassá-los às unidades voluntárias então consideradas "irregulares". Tendo como único efeito prático atrasar em mais do dobro do tempo o atendimento às vítimas de desastres (houve um vendaval no Vale do Paranhana) e outras ocorrências. Situação que foi revertida após a Oi ser interpelada judicialmente pela Voluntersul.

Cabe destacar ainda que, além dos serviços de combate a incêndios, atendimentos a acidentes de trânsito e resgates diversos, em boa parte dos Municípios os bombeiros voluntários também são responsáveis pelos atendimentos de ambulância em acidentes de trânsito ou domésticos e casos clínicos diversos. Inclusive em Municípios que não contam com o SAMU.

Sobre isso, aliás, lembramos que em 2020 as mais de 50 corporações de bombeiros voluntários do Estado (43 delas filiadas à Voluntersul) foram responsáveis por mais de 28 mil atendimentos a chamados diversos em suas comunidades. Com uma estrutura de mais de 300 viaturas, entre caminhões de combate a incêndio, ambulâncias, veículos de resgate e outros. Todas totalmente equipadas e com 1,5 mil homens e mulheres que garantem os plantões 24 horas em suas sedes. 

Pessoal passa por treinamento básico e aprimoramento permanente para atuar em combate a incêndios e atendimentos pré-hospitalares (APHs) e toda a gama de ocorrências em suas comunidades. Além disso, as corporações voluntárias têm historicamente treinado seu pessoal em cursos proporcionados pela Voluntersul em parceria com escolas e academias parceiras em todo o País e até internacionalmente (a exemplo da Academia de Bombeiros Voluntários do Chile) e outras unidades. Inclusive (desde o início dos anos 1990) no antigo Centro de Ensinos e Instrução da Brigada Militar (Ceib), mais tarde Escola de Bombeiros (EsBo) – e sempre com mais candidatos do que as vagas oferecidas.

Vale lembrar ainda que o modelo de bombeiros voluntários gaúcho existe desde 1977, inspirado em países como Alemanha, Chile e Estados Unidos, além do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville – fundado em 1892 (século 19) e primeira escola dos voluntários gaúchos. Aliás, corporação considerada recentemente (pelo segundo ano) uma das 100 melhores ONGs do Brasil. 

Por último, estamos confiantes em reverter a liminar em vigor desde esta sexta-feira e que, ao final do processo, o resultado acabe com um limbo jurídico que prejudica toda a sociedade gaúcha. Principalmente porque, enquanto o Estado gasta energia nessa discussão sobre quem pode operar as unidades instaladas, o Rio Grande do Sul ainda tem cerca de 350 Municípios desprovidos de serviços próprios de bombeiros. O que tem como principal consequência retardar o atendimento de quem está em risco.

Anderson Jociel da Rosa 
Presidente

Fonte: Paulo Marques Notícias
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