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16/12/2021 | 05:28 | Saúde

STF tem maioria pela obrigatoriedade do passaporte da vacina, mas brasileiros que estão no Exterior ficam dispensados

Além do relator, já votaram Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux, totalizando seis votos

Além do relator, já votaram Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux, totalizando seis votos
Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no país.

Pelo voto proferido por Barroso, porém, a apresentação do comprovante poderá ser substituída por apresentação de um teste negativo de covid-19 seguido de quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo. Isso vale para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em caso de recusa na apresentação do comprovante de vacina. Já para os estrangeiros que vivem fora, não há essa opção.

Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até o momento. O julgamento acontece no plenário virtual do STF e vai até as 23h59min desta quinta-feira (16).

Na prática, a medida fica mais parecida com a regra que havia sido prevista pela gestão Jair Bolsonaro, que abria a brecha de quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos, para não vacinados. A diferença é que a norma do governo federal não fazia distinção entre brasileiros e estrangeiros. 

O recuo tem como pano de fundo o fato de brasileiros não poderem ser impedidos de entrar no Brasil, segundo interlocutores do ministro. Na terça, Barroso já havia dito que a regra só era válida para quem viajasse depois de terça-feira (14), para não surpreender passageiros que tivessem embarcado sem conhecimento da medida. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou a verificação do documento nos aeroportos e nas fronteiras, mas admitiu que o processo é feito por amostragem. Segundo especialistas, as lacunas na implementação da medida vão prejudicar a estratégia de contenção da variante Ômicron, que é mais contagiosa e tem levado países de todo o mundo a determinarem mais medidas restritivas.

Na tarde desta quarta, Barroso emitiu nota por meio da assessoria de imprensa do Supremo para explicar que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito a rigor pelas companhias aéreas no local de embarque, seguindo os mesmos procedimentos aplicados em casos de teste PCR.

Fonte: GZH
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