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| 05:24 | Saúde 3 min de leitura

Por que prefeitos e governadores estão flexibilizando regras sobre máscaras mesmo com lei federal obrigando o uso

Governo do RS aguarda parecer do comitê científico para alterar norma

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Governo do RS aguarda parecer do comitê científico para alterar norma
Reprodução internet

O decreto da prefeitura de Porto Alegre que acaba com a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos segue o movimento de outros Estados e municípios que já flexibilizaram o uso, diante da evolução nos indicadores da pandemia. O governo do Rio Grande do Sul deve ir pelo mesmo caminho, caso receba um sinal verde do comitê científico de apoio ao enfrentamento da covid-19 na próxima semana.

Essas decisões, em tese, esbarram em uma lei federal em vigor, sancionada em julho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que obriga a utilização da proteção, sob pena de multa. O texto da lei diz que é “obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.

Diante disso, poderiam os Estados e municípios editar normas diferentes? 

O prefeito Sebastião Melo explica que o entendimento da prefeitura é de que o município tem competência para decidir sobre a regra:

— Um município que vacinou 20% da população tem a mesma condição do que aquele que vacinou 98% das pessoas com a segunda dose? Penso que o direito tem de se moldar à realidade dos fatos.

No Ministério Público estadual (MP), a avaliação é semelhante. A subprocuradora-geral para Assuntos Jurídicos do MP, Angela Rotunno, pondera que uma interpretação restritiva da norma federal impediria Estados e municípios de afastarem a obrigatoriedade do uso de máscaras. No entanto, a promotora lembra que a mesma lei diz que cabe ao “ente federado competente” regulamentar essa obrigação e fiscalizar o descumprimento, o que abre margem para que Estados e municípios atuem sobre o tema.

— Importante destacar que o Direito é uma ciência que evolui, consoante às circunstâncias da realidade social. No atual estágio da pandemia da covid-19, não há mais pressão sobre o sistema de saúde. Os estudos indicam a redução da virulência da variante Ômicron. Ademais, o Estado do Rio Grande do Sul possui, hoje, 90,7% da população acima de 18 anos com esquema vacinal completo — informa a subprocuradora.

Esse entendimento foi o que deu base à revisão da obrigatoriedade do uso de máscaras em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Até o momento, nenhum ente federativo teve de voltar atrás na decisão de dispensar o uso da proteção em locais abertos.

O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço

Fonte: GZH

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