Logomarca Paulo Marques Notícias


| 07:02 | Saúde 2 min de leitura

Governo federal publica portaria que desobriga o uso de máscaras no trabalho

Texto editado vale para situações onde Estados ou municípios já aprovaram o uso facultativo do equipamento de proteção, uniformizando a legislação

Compartilhar:
Texto editado vale para situações onde Estados ou municípios já aprovaram o uso facultativo do equipamento de proteção, uniformizando a legislação
Com a alteração, empresas não serão mais obrigadas a fornecer máscaras de proteção à covid-19 aos funcionários - AnneLaure / stock.adobe.com

Os ministérios do Trabalho e da Saúde atualizaram nesta sexta-feira (1°) as medidas de prevenção e controle da covid-19 em ambientes de trabalho. A principal mudança está na questão das máscaras, após a onda de flexibilizações impostas por governadores e prefeitos pelo País.

De acordo com a nova orientação do governo federal, funcionários não precisam mais usar o equipamento de proteção no trabalho caso haja decretos estaduais ou municipais que dispensam a máscara em locais fechados. Nesse caso, a empresa também não é mais obrigada a fornecer o equipamento de proteção para os funcionários.

GZH havia antecipado, na semana passada, que técnicos das pastas estavam estudando a possibilidade de revogação da obrigatoriedade das máscaras em ambientes de trabalho. A portaria federal com novas regras sanitárias foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Não é a primeira vez que esse regramento é atualizado pelos ministérios. Originalmente, a portaria com medidas de controle da doença em ambientes de trabalho foi publicada em junho de 2020. A última mudança havia sido feita em janeiro deste ano, após a redução no tempo de isolamento de pessoas com casos confirmados da doença durante o pico da variante ômicron no Brasil.

Uma nova atualização foi necessária pois a normativa federal anterior batia de frente com estados e municípios que já adotaram flexibilizações para uso de máscaras em locais fechados, como é o caso de lojas, fábricas e outros ambientes de trabalho.

A portaria anterior obrigava o uso das máscaras por funcionários e a disponibilização do equipamento por parte das empresas. Como a regra federal batia de frente com decretos de estados e municípios, abria espaço para contestações na Justiça por parte de funcionários. Em uma eventual fiscalização, a empresa poderia até ser multada por não cumprir as regras sanitárias previstas na normativa federal anterior.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre SAÚDE
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade