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| 06:27 | Trânsito 2 min de leitura

Motorista que pagou multa transformada em advertência escrita pode pedir o ressarcimento do valor no RS

Dúvida surgiu após o Detran gaúcho informar que o montante gasto em quase 350 mil infrações leves e médias no último ano pode ser devolvido

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Dúvida surgiu após o Detran gaúcho informar que o montante gasto em quase 350 mil infrações leves e médias no último ano pode ser devolvido
Reprodução internet

Os motoristas que pagaram multas de trânsito antes de elas serem transformadas em advertência escrita podem pedir o ressarcimento do valor. A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande Sul (Detran-RS) nesta quinta-feira (14). O número de motoristas nesta situação no Estado, no entanto, ainda não divulgado pelo órgão. A dúvida surgiu após a divulgação de que quase 350 mil infrações leves e médias foram transformadas em advertência por escrito no último ano no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Detran, o pagamento da multa não representa um erro. Isso porque a legislação prevê que a pessoa pode pagá-la a qualquer tempo, antes mesmo de o sistema saber se a multa vai virar advertência.

O valor fica vinculado ao veículo ou proprietário e a pessoa pode requerer a devolução a qualquer momento. O pedido de reembolso deve ser feito diretamente ao órgão que aplicou a multa. Se for pelo Detran, o condutor pode pedir por este link. Se for a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre, por exemplo, precisa entrar em contato direto com a EPTC.  

Em 12 de abril do ano passado, entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações está a conversão de multas leves e médias em advertência por escrito, caso os condutores não tenham outras infrações nos últimos 12 meses.  

Fonte: GZH

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