Facebook Instagram X WhatsApp


| 08:58 | Segurança 2 min de leitura

Justiça condena ex-padre a 21 anos de prisão por abuso sexual a coroinhas

Pedro Leandro Ricardo foi considerado culpado em duas acusações e inocentado de outras duas

Compartilhar:
Pedro Leandro Ricardo foi considerado culpado em duas acusações e inocentado de outras duas
Ex-padre era reitor e pároco da Basílica Santo Antônio de Pádua na cidade de Americana, em São Paulo - Clayton Padovan / Basílica Santo Antônio de Pád

O juízo criminal de Araras, no interior paulista, condenou o ex-padre Pedro Leandro Ricardo por atentado violento ao pudor contra duas pessoas, com pena majorada em razão da "autoridade" que exercia sobre as vítimas. 

Ricardo foi sentenciado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade.

A Justiça acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público de São Paulo, julgando extinta a punibilidade do ex-padre quanto a supostos crimes praticados contra duas outras vítimas, por prescrição.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (20).

Em março deste ano, o papa Francisco decidiu pela demissão do pároco do estado clerical. Na época, ele estava em Americana, mas já havia sido afastado das funções de reitor e pároco da Basílica Santo Antônio de Pádua desde janeiro de 2019.

Condenação
Segundo o processo, os abusos aconteceram entre os anos de 2002 e 2005 contra uma criança e três adolescentes de Araras que atuavam como coroinhas paróquia São Francisco de Assis. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público em 2019 e aceitas pela Vara Criminal de Araras em 2020.

Ricardo foi condenado em duas acusações. A pena foi agravada pela posição de autoridade que ele exercia perante as vítimas. Em sua decisão, o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira salientou que o ex-padre usava da sua condição e escolhia as vítimas com situações familiares desestruturadas sabendo que não seria questionado ou enfrentado por seus atos.

Em duas das acusações o ex-padre não foi condenado porque, à época dos fatos, as ações praticadas por ele de toques corporais, mesmo que em menores de idade, não eram consideradas atentado violento ao pudor e eram classificadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Fonte: G1

Mais notícias sobre SEGURANÇA
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade