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| 14:06 | Geral 5 min de leitura

Auxílio-reclusão é garantido por lei desde 1960 e seu valor é equiparado ao salário mínimo

Em vídeo que circula na internet, homem afirma que Lula teria criado o benefício com valor de R$ 2,5 mil a R$ 4 mil, o que é falso

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Em vídeo que circula na internet, homem afirma que Lula teria criado o benefício com valor de R$ 2,5 mil a R$ 4 mil, o que é falso
Reprodução internet

Conteúdo investigado: Em vídeo, um homem identificado como José do Brasil afirma que o auxílio-reclusão foi criado pelo ex-presidente Lula (PT) e que os beneficiários recebem de R$ 2,5 mil a R$ 4 mil enquanto a família da vítima do crime fica desamparada. O homem também diz que o benefício da saída temporária é concedido pelo STF que, segundo José, é composto por ministros indicados por Lula. No vídeo, o autor trata Justiça e STF como sinônimos.

Conclusão do Comprova: Ao contrário do que diz um vídeo que viralizou nas redes sociais, o auxílio-reclusão, concedido a dependentes de presos em regime fechado que sejam de baixa renda, não foi criado pelo ex-presidente Lula e seu valor não varia de R$ 2,5 mil a R$ 4 mil.

O auxílio foi criado pelo governo de Getúlio Vargas, em 1933, através do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Na época, o benefício era voltado apenas a trabalhadores da navegação. Em 1960, o auxílio foi expandido para a população geral e, desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal. Sua criação e regulamentação, portanto, precedem a gestão de Lula, que ocupou a presidência entre 2003 e 2011.

Segundo o próprio INSS, desde 2019, o valor do auxílio-reclusão é equiparado a um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212.

O autor do vídeo também mente ao dizer que a saída temporária dos presos é um direito criado pela Justiça e que todos os ministros do STF foram indicados por Lula. Na realidade, a saída temporária é prevista pela Lei de Execução Penal, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 1984, e é utilizada como forma de ressocialização dos presos. Já em relação aos ministros do STF, apenas três (Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) dos 11 foram escolhidos pelo ex-presidente Lula.

Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos de maior alcance nas redes sociais. Até 14 de abril, o vídeo teve mais de 103 mil visualizações, 4,5 mil curtidas e 718 comentários.

O que diz o autor da publicação: O Comprova entrou em contato com José do Brasil por meio do e-mail registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também pelos endereços disponíveis nas redes sociais. Além disso, foram enviadas mensagens para dois perfis no Facebook identificados como sendo de José do Brasil, mas não houve retorno até o fechamento desta checagem.

Como verificamos: Como o autor do vídeo faz uma série de afirmações a respeito das legislações penal e constitucional brasileiras, o primeiro passo da verificação foi checar as informações em sites de órgãos oficiais como o STF, a Câmara Legislativa, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o próprio Governo Federal (aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

O Comprova também se baseou em reportagens jornalísticas que tratam do auxílio-reclusão e do processo de escolha dos ministros do Supremo (Poder360, Folha de São Paulo, CNN Brasil e UOL Notícias), além de verificações realizadas por outras agências de checagem como Lupa e Aos Fatos.

A equipe entrou em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para entender se o Estado oferece algum tipo de auxílio para os familiares de vítimas de latrocínio e para esclarecer as mudanças sofridas na lei que determina as condições para recebimento do auxílio-reclusão.

José do Brasil, autor do vídeo verificado, também foi procurado.

Auxílio-reclusão foi criado pelo menos 43 anos antes de Lula

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado. O objetivo é garantir a sobrevivência da família do interno que contribuiu com a Previdência Social antes do período de detenção.

O auxílio foi instituído para a população geral em 1960 pela Lei nº 3.807 e é assegurado pelo artigo 201 da Constituição desde 1988. No entanto, esse direito já existia para os trabalhadores do setor de navegação desde 1933, quando foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Em 1991, durante o governo Collor, o pagamento do auxílio passou a ser regulamentado com a Lei nº 8.213 e a última mudança no texto foi realizada após a Reforma da Previdência, em 2019. Na ocasião, o tempo de contribuição com a previdência para concessão do benefício passou a ser de 24 meses. Anteriormente, o auxílio independia de qualquer período de carência.

Portanto, a criação e regulamentação do benefício são anteriores à gestão de Lula, que ocupou a presidência entre 2003 e 2011.

Quem pode receber o benefício e valores pagos

No vídeo, o homem dá a entender que os familiares de todos os presos teriam direito ao auxílio e afirma que o valor pago aos beneficiários varia de R$ 2,5 mil a R$ 4 mil. No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso que o trabalhador encarcerado seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98 (valor atualizado em portaria interministerial de janeiro deste ano). O detento ainda precisa ter contribuído com a Previdência Social pelo período mínimo de 24 meses anteriores à prisão.

Conforme o INSS, quem recebe o auxílio são os dependentes do preso, podendo ser cônjuge ou companheiro; e pais ou filhos e irmãos não emancipados. O período de pagamento depende da situação conjugal e da idade dos beneficiários.

Porém, se o segurado preso estiver recebendo outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, seus familiares não têm direito ao auxílio-reclusão.

Segundo informações do INSS, desde 2019 o valor do auxílio-reclusão é equiparado a um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212.

De acordo com o boletim estatístico da Previdência Social, atualmente, o INSS tem 36,4 milhões de beneficiários. Desse total, 23.124 (ou 0,06%) receberam o auxílio-reclusão em fevereiro deste ano, num valor médio de R$ 1.300,62.

Fonte: O Estadão

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