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| 16:15 | Geral 2 min de leitura

Mudança na emissão da nota fiscal do MEI já está em vigor

A medida é uma exigência da Receita Federal

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A medida é uma exigência da Receita Federal

A partir do dia  1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços em todo o Brasil serão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica.

A medida é uma exigência da Receita Federal e tem como objetivo simplificar o processo de emissão de nota fiscal para os MEIs, além de garantir a segurança e a confiabilidade do documento.

Para e emissão da NFS-e, o microempreendedor individual (MEI) deve entrar no link:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

O mesmo link é encontrado no site da Prefeitura de Três de Maio, a partir do portal da Sala do Empreendedor, na opção Nota Fiscal Eletrônica Nacional.

O MEI pode ser declarado inapto por dois motivos:

1º - Dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste caso, o MEI (CNPJ) continuará existente, mas será excluído do SIMEI e também do SIMPLES NACIONAL, sendo obrigado a optar pelo regime geral de tributação e;

2º - Não entrega da Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias. Neste caso, o CNPJ do MEI será inapto, o que significa que ele não poderá emitir notas fiscais, licenças ou alvarás. Além disso, as dívidas do MEI passam para o seu nome (CPF), o que pode dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Para regularizar a situação, o MEI deve quitar suas dívidas ou entregar a DASN-Simei. O prazo para entrega da DASN-Simei é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte.

Consequências da inaptidão do MEI:
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados.

As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Recomendações para evitar a inaptidão do MEI:
- Quite suas dívidas com a Receita Federal e com a PGFN;
- Entregue a DASN-Simei dentro do prazo.

Consulte um contador para obter orientação sobre as obrigações tributárias do MEI

Fonte: Assessora de Comunicação - Prefeitura Municipal de Três de Maio

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