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| 13:50 | Geral 4 min de leitura

Audiências e júri estão canceladas no Forum de Três de Maio

A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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Uma informação que vem através da assessoria do Poder Judiciário de Três de Maio, confirma o cancelamento de todas as audiências que estavam marcadas para ocorrer do dia 6 ao dia 10 de maio, de 2024 no Forum local. O júri que estava programado para aconetecer no dia 13 de maio, também fica cancelado e novas datas serão marcadas e divulgadas.

A determinção, é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul devido a situação de calamidade que o Estado enfrenta neste momento pelas enchentes.

A nota do Presidente,  Desembargador Alberto Delgado Neto, diz o seguinte:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 1565 - Bairro Praia de Belas - CEP 90110-150 - Porto Alegre - RS - www.tjrs.jus.br 13º andar

ATO Nº 035/2024-P

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o agravamento das consequências dos temporais que

atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,

considerando a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024,

considerando a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,

considerando a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,

considerando o transbordamento do Lago Guaíba com o avanço das águas sobre as ruas do Centro Histórico, bairro Praia de Belas e outras localidades na cidade de Porto Alegre,

considerando o teor do Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ, que dispôs sobre a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, com a prorrogação dos prazos processuais com vencimento nas referidas datas,

considerando o teor do Ofício-Circular 24 de 3 maio de 2024, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Porto Alegre),

considerando o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais e o trabalho subjacente à prestação jurisdicional,

considerando o alerta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul acerca das previsões meteorológicas para a cidade de Porto Alegre, que referem ao grande volume de chuvas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações, alagamentos e a situação limite das estações de bombeamento das águas no entorno dos prédios do Tribunal de Justiça e do Foro Central da Capital,

considerando o teor do Relatório nº 053/2024 – SSI-SPCI da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que corrobora as proporções e a gravidade dos eventos climáticos acima referidos em grande parte das Comarcas do Estado,

considerando a necessidade de resguardar a vida, a segurança jurídica, o planejamento pessoal e o interesse geral de partes, procuradores, magistrados, servidores e demais trabalhadores no âmbito do Poder Judiciário e do sistema de Justiça do  Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelos eventos climáticos

Resolve:

Art. 1º Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais, nos dias 06 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente.

Art. 2º Determinar a prorrogação dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos, que se vencerem nos dias 06 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.

Art. Suspender as audiências e sessões de julgamento designadas para os dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 4º O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com a Direção Geral e com as Direções dos Foros.

Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data.

Secretaria da Presidência, 03 de maio de 2024.

DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO, PRESIDENTE.

Fonte: Paulo Marques Notícias

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