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| 14:48 | Segurança 2 min de leitura

Tribunal do Júri Comarca de Três de Maio condenou homem acusado de mater a ex-namorada

A mulher foi morta quando estava em casa, em março de 2019

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A mulher foi morta quando estava em casa, em março de 2019
Assessoria do Tribunal do Júri Comarca de Três de Maio

O Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio condenou, na segunda-feira (29/10), Marcelo Pfeifer Frederico acusado de matar a ex-namorada (N. B. M. G.), nos termos do artigo 121, §2º, incisos IV e VI e §2º-A, inciso I, todos do Código Penal (com a redação dada à época dos fatos, pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa), incidentes os ditames da Lei nº 8.072/90.

A pena fixada foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado (o delito foi praticado com violência de gênero, contra a mulher, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima). 

O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial.

Foram ouvidas em plenário 8 testemunhas (cinco arroladas pela acusação e três pela defesa) e interrogado o réu. Após, aconteceram os debates e a votação do Conselho de Sentença.

Caso: O crime aconteceu na manhã de 03/03/19, na Cidade de Três de Maio/RS. Na data do fato, a vítima estava em sua residência, quando o réu, conhecedor da rotina da ofendida, adentrou no local, sacou a arma de fogo, desferindo-lhe seis disparos.

O corpo de N. B. M. G foi encontrado em sua residência, com perfurações na cabeça e no corpo causados por ferimento de projétil de arma de fogo.

Conforme o relato de testemunhas, a vítima temia pela sua integridade física, diante de ameaças pretéritas praticadas pelo réu.

A defesa do réu negou a autoria delitiva. O Ministério Público e o Assistente de Acusação pediram a condenação do acusado.

A magistrada determinou a imediata execução da pena imposta ao réu condenado, conforme tese do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral nº 1068), que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. 

O réu foi recolhido ao Presídio Estadual de Santa Rosa após o término do julgamento. 

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Assessoria do Tribunal do Júri Comarca de Três de Maio

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