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| 06:32 | Trânsito 4 min de leitura

Motoristas podem estacionar em vagas exclusivas para clientes; saiba o que diz a lei

Contran proíbe a possibilidade de destinar parte da via para estacionamento privativo de veículos que não sejam autorizados por lei, como táxis e ambulâncias

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Contran proíbe a possibilidade de destinar parte da via para estacionamento privativo de veículos que não sejam autorizados por lei, como táxis e ambulâncias
Estabelecimentos no centro da cidade apostam em vagas exclusivas para clientes. Tatiana Tramontina / Agencia RBS

O que era para ser uma compra rápida no comércio do centro de Passo Fundo, no norte gaúcho, pode demorar mais de uma hora para quem dirige na cidade — e a missão sempre começa com a busca por um lugar para estacionar. Por isso, não é incomum que estabelecimentos invistam em vagas exclusivas para clientes

Apesar de algumas placas anunciarem possibilidade de multa e até guincho, a lei define que os motoristas podem usar as vagas mesmo não comprando nesses locais

A definição é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme a resolução nº 302/2008, é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo que não esteja previsto na legislação, ou seja: 

  • táxi
  • transporte escolar
  • pessoa com deficiência física
  • idosos
  • operação de carga e descarga
  • ambulância
  • estacionamento rotativo ou de curta duração
  • viaturas policiais. 

Segundo o secretário municipal de Segurança Pública, Tadeu Trindade, a lei entende que espaços extras ligados ao cordão da calçada faz com que se crie uma nova perspectiva de estacionamento. 

— Esse novo espaço continua sendo uma via pública e, por isso, a vaga também é pública — explica. 

Dessa forma, o veículo que ocupa a vaga neste formato não pode ser multado. 

 Se você estacionou ali e chamarem a Guarda (de Trânsito), não tem como a guarda autuar. Geralmente tem uma placa avisando que é proibido estacionar e que o condutor está sujeito a guincho. Isso é colocado ali de forma irregular pelo proprietário do estabelecimento — disse Trindade. 

Na prática, mesmo que o estabelecimento rebaixe o meio-fio e construa um estacionamento de recuo, as vagas seguem não sendo exclusivas. Isso porque o espaço destinado ao público anteriormente, paralelo à calçada, deixaria de existir e prejudicaria os usuários. 

Outra irregularidade comum é o uso de obstáculos como cones, pneus ou correntes que impeçam os motoristas de estacionar nas vagas. De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento.

Quando é estacionamento privativo?

No entanto, há situações em que o meio-fio é rebaixado e o estacionamento torna-se, de fato, privativo. 

— Se antes já não era permitido estacionar naquele local e o estabelecimento rebaixa o meio-fio para adicionar o estacionamento, aí sim ele é privativo — pontuou o secretário. 

Outro exemplo de estacionamento privativo regular é aquele em que há entrada e saída de veículos em área que pertença ao próprio negócio. Trindade cita o exemplo de uma loja de tintas localizada na Avenida Sete de Setembro. 

— Neste caso, é proibido o estacionamento na via. O proprietário do local colocou uma área de entrada e outra da saída e deixou a calçada liberada para o pedestre poder passar. A partir do momento em que ele faz isso, essas vagas são particulares dele — explica.

O secretário também lembra que é proibido estacionar em guias de calçada rebaixada e que vagas privativas são demarcadas pelo órgão de trânsito. 

— Só assim podemos ir lá e fiscalizar. Lembrando que todo comércio deve ter um recuo para a calçada e essa distância é definida desde quando você encaminha o seu projeto de edificação para ver se ele se encaixa no plano diretor do município — conclui. 

Praticidade e agilidade

Rodar quarteirões para encontrar uma vaga de estacionamento pode ser estressante e perda de tempo dentro de uma rotina corrida. Por isso, muitas pessoas preferem estabelecimentos que ofereçam a praticidade dos estacionamentos exclusivos para clientes. 

A psicóloga Camila Reichert faz parte do grupo de condutores que busca por conforto e agilidade. No entanto, três palavras ainda causam dúvidas na hora de escolher um local para deixar o carro: "sujeito a guincho".

— Geralmente procuro por estabelecimentos onde eu possa estacionar como cliente. Quando preciso ir em uma farmácia, por exemplo, faço minhas compras e aproveito para ir em locais próximos rapidamente. Mas em outros lugares é difícil eu estacionar no exclusivo para clientes se não compro lá — afirma. 

Até quem não dirige opta pela facilidade. É o caso da Magda Pozzan que afirma que sempre que sai com o marido fica atenta ao trânsito e às vagas de estacionamento. 

— Não costumo estacionar onde não compro, até porque nem sabia dessas regras. Estaciono mais em farmácias, que sempre tem vagas — comenta.

Fonte: GZH

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