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| 09:58 | Segurança 4 min de leitura

MPRS institui programa para promover a inclusão no mercado de trabalho de mulheres vulneráveis vítimas de violência

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Foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) desta terça-feira, 21 de janeiro, o Provimento nº 2/2025-PGJ, que institui o Programa Recomeçar, que prestará assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar.
 
O objetivo do programa é fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, dentre as quais mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar, mulheres trans e travestis.
 
Conforme o programa, nas contratações do MPRS para a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, será reservado o percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, atendida a qualificação profissional necessária, desde que com o quantitativo mínimo de 25 trabalhadores.
 
Nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados que empregarem menos de 25 trabalhadores, ficará a critério da Administração Superior a possibilidade de aplicação do programa de forma a permitir a contratação de, pelo menos, uma prestadora de serviço.
 
As vagas serão destinadas prioritariamente a candidatas que possuam filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência e pretas e pardas, observada a proporção populacional no Rio Grande do Sul, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
 
Além do percentual estipulado pelo programa dever constar no edital dos certames cujos processos administrativos forem iniciados após a publicação do provimento e que envolvam a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos contratos deverá constar expressamente o compromisso das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de cumprir e fazer cumprir a garantia de emprego.

Para identificação das mulheres em situação de vulnerabilidade, o MPRS poderá estabelecer parcerias, por meio de acordo de cooperação técnica, com instituições públicas, organizações da sociedade civil ou com outros organismos idôneos e referenciados em políticas públicas de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.
 
A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao programa será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPRS, devendo constar cláusula que assegure que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.

Por fim, conforme o Programa Recomeçar, o MPRS deverá promover ações de conscientização de seu corpo funcional e, em especial, dos gestores de contratos, com vistas a evitar qualquer tipo de discriminação em razão da condição vivenciada por essas mulheres

O desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, como por exemplo igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens e práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual, dentre outras, será critério de desempate em processos licitatórios.

As profissionais contratadas em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar serão atendidas pelo Programa “Fala, eu te escuto”, criado no âmbito do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – CAOEVCM.

Para a coordenadora do CAOEVCM, Ivana Battaglin, a iniciativa parte do interesse do Ministério Público do Rio Grande do Sul em implementar ações afirmativas e políticas especiais que possam assegurar o exercício de direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, ao sexismo, ao etarismo, à LGBTfobia e outras formas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupo vulneráveis.

Fonte: MP-RS

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