Facebook Instagram X WhatsApp


| 08:06 | Geral 3 min de leitura

Pagamento do FGTS a demitidos que optaram pelo saque-aniversário começa nesta quinta; veja quem tem direito

Valores serão liberados pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e os valores que ele tem a receber

Compartilhar:
Valores serão liberados pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e os valores que ele tem a receber
Benefício será concedido aos trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Neimar De Cesero / Agencia RBS

Começa nesta quinta-feira (6) o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, sem justa causa, entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Esta nova rodada de saques do FGTS foi autorizada na última sexta-feira (28) via medida provisória (MP) em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. A resolução é excepcional e não afetará os futuros demitidos.

Cerca de 12 milhões de trabalhadores devem ser contemplados com a MP. Aqueles que contrataram um empréstimo na modalidade que usa como garantia o valor do saque-aniversário terão o valor descontado. O trabalhador que não tiver feito empréstimo receberá os valores de forma integral.

A projeção do governo é de que mais de R$ 12 bilhões sejam injetados na economia brasileira. A MP não altera as demais regras do saque-aniversário, apenas libera os valores bloqueados a quem foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho.

Como será feito o pagamento
Caso os trabalhadores já tenham uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, a Caixa colocará um crédito automático na conta indicada. Já para os trabalhadores que não têm uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco.

A data do pagamento será definida de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e os valores que ele tem a receber. 

Calendário de pagamento

Valores até R$ 3 mil

  • 6/3: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
  • 7/3: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10/3: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Valores acima de R$ 3 mil

Com o pagamento de R$ 3 mil em março, a diferença será disponibilizada em junho.

  • 17/6: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
  • 18/6: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20/6: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

O que é o saque-aniversário

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade