Facebook Instagram X WhatsApp


| 22:20 | Esporte 3 min de leitura

Pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues é negado pelo STF

Ministro Gilmar Mendes considera "incabível" saída do presidente da CBF, mas determina "apuração imediata e urgente" de casos

Compartilhar:
Ministro Gilmar Mendes considera "incabível" saída do presidente da CBF, mas determina "apuração imediata e urgente" de casos
Ednaldo foi reeleito em março para mandato até 2030. Rafael Ribeiro / CBF, divulgação

pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi negado, nesta quarta-feira (7), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em nota, a CBF afirmou que "recebeu com serenidade a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar peremptoriamente" e que confia plenamente na Justiça brasileira.

O magistrado considerou "incabível" a solicitação apresentada pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) em petição na segunda-feira (5). 

Gilmar Mendes também negou a suspensão da homologação do acordo assinado no início deste ano que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência, pedido feito por Fernando Sarney, vice-presidente da CBF, nesta quarta.

O ministro alega que não há previsão legal para que a deputada e o vice participem do tipo de ação que discutiu e homologou o acordo que manteve o presidente no comando da entidade.

— Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos — escreveu Gilmar na decisão.

Apuração imediata

Apesar das duas negativas, o ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que "a apuração imediata e urgente... dos fatos narrados nas petições".

A deputada federal e Fernando Sarney alegam que é falsa a assinatura do Coronel Nunes, ex-presidente da CBF, no acordo do início do ano.

Gilmar Mendes ponderou que as manifestações posteriormente enviadas ao STF noticiam graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. 

As alegações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo no TJ do Rio de Janeiro.

Nota da CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recebeu com serenidade a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar peremptoriamente, por absoluta falta de substância e legitimidade, os pedidos de afastamento do presidente Ednaldo Rodrigues encaminhados àquela Corte nos últimos dias.

A decisão reafirma a lisura da atual gestão, que já foi aprovada em 3 turnos: na eleição de 2022, na vitória sobre a tentativa de golpe em 2024 e na reeleição ocorrida há pouco mais de um mês, com apoio maciço e histórico de todas as 27 federações estaduais e dos 40 clubes das Séries A e B.

A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e tem certeza de que todas as mentiras perpetradas por opositores da atual gestão, empenhados numa campanha claramente orquestrada, serão derrubadas.

A CBF reforça que está totalmente à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas e clama pela celeridade nas apurações, para que possamos enfim superar o trauma dos derrotados na eleição de 2022 e focar no que mais importa: o desenvolvimento do futebol brasileiro, com as melhores práticas de gestão e governança, trabalho incansável da atual gestão e que resultou no recém-anunciado recorde de investimento em fomento ao futebol, saltando de 42% para mais de 70% de toda receita da instituição em 2024.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre ESPORTE
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade