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| 06:19 | Segurança 2 min de leitura

Quatro são condenados por tráfico de cocaína que estava escondida em carga de arroz

Droga avaliada em R$ 20 milhões foi apreendida na BR-290, em 2024. Penas dos condenados chegam a 29 anos, e eles não poderão recorrer em liberdade

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Droga avaliada em R$ 20 milhões foi apreendida na BR-290, em 2024. Penas dos condenados chegam a 29 anos, e eles não poderão recorrer em liberdade
Grupo foi preso levando 143 quilos de droga de Alegrete à Região Metropolitana. Polícia Rodoviária Federal / Divulgação

Três homens e uma mulher foram condenados por tráfico de drogas e associação criminosa pela Vara Criminal da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste. As penas variam entre 25 anos e 29 anos e seis meses de prisão, todas a serem cumpridas em regime inicial fechado. A sentença foi assinada no domingo (11) e ainda cabe recurso, mas os réus não poderão recorrer em liberdade.

A decisão acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, que apontou que o grupo atuava de forma organizada no transporte intermunicipal de drogas. 

Em agosto de 2024, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 587 da BR-290, em Alegrete, na Fronteira Oeste, foram apreendidos 135 tijolos de cocaína — cerca de 143 quilos — escondidos em uma carga de arroz. A droga foi avaliada em mais de R$ 20 milhões.

Segundo o MPRS, os réus integravam uma facção criminosa da região metropolitana de Porto Alegre e eram responsáveis por organizar o transporte intermunicipal de entorpecentes a partir da rota Uruguaiana–Itaqui–Alegrete. Durante as investigações, também foram localizados depósitos de drogas em Itaqui, e veículos utilizados no esquema foram apreendidos.

Sentença

Os quatro condenados também haviam sido denunciados por colaboração como informantes, mas foram absolvidos dessa acusação. Conforme o juiz Rafael Echevarria Borba, esse tipo de colaboração não é passível de punição autônoma quando exercida por integrantes da própria associação criminosa.

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade dos crimes. Considerou a natureza da droga, classificada como de "alto potencial lesivo", e a expressiva quantidade transportada. Além disso, apontou a elevada culpabilidade dos réus, que teriam agido com premeditação, utilizando uma carga aparentemente regular de arroz e envolvendo uma criança e um adolescente nos veículos batedores, com o objetivo de despistar a fiscalização.

Uma quinta pessoa chegou a ser denunciada na mesma operação, mas foi absolvida de todas as acusações.

Fonte: GZH

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