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| 04:56 | Segurança 2 min de leitura

Tutora de cão que atacou mulher no bairro Menino Deus vira ré por tentativa de homicídio

Animal mordeu a vítima de 52 anos, causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas em 21 de outubro do ano passado

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Animal mordeu a vítima de 52 anos, causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas em 21 de outubro do ano passado
Ataque do cachorro foi registrado por câmeras de segurança. reprodução / câmera de segurança

A Justiça tornou ré nesta quarta-feira (28) a tutora do cachorro que atacou uma mulher em outubro de 2024, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre. Agora, a mulher será julgada por tentativa de homicídio com dolo eventual.

A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu a um recurso do Ministério Público. A resolução muda, portanto, o entendimento quanto à denúncia sobre o caso, que inicialmente havia sido rejeitada em primeira instância.

Conforme a acusação, o ataque ocorreu durante um passeio com o cão da raça American Bully, em 21 de outubro do ano passado. O animal mordeu uma mulher de 52 anos, causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas. A vítima é a autora da ação criminal.

A desembargadora Karla Aveline de Oliveira, relatora do caso, enfatizou que há indícios de dolo eventual na conduta da acusada. Ou seja, que ela assumiu o risco de um resultado grave. 

Além disso, destacou que a ré costumava passear com dois cães desta raça sem equipamentos de segurança exigidos, contrariando uma lei estadual que estabelece regras para animais considerados potencialmente perigosos.

O texto determina que cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiller, Dobermann, Bull Terrier e Dogo Argentino só podem circular "se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta — no máximo 1,5 metros — munida de enforcador de aço e focinheira".

“A acusada, por diversas vezes, deixou de equipar seu cão com coleira e focinheira, conforme previsto na Lei nº 15.363/2009. Mesmo após intercorrências envolvendo o animal, a ré não tomou os cuidados necessários, o que permite inferir, ao menos neste momento processual, que assumiu o risco de matar a vítima”, destacou a magistrada.

Ainda segundo a desembargadora, a materialidade do crime e autoria foi confirmada pelo inquérito policial, boletim de ocorrência, laudo pericial, imagens do ataque e o relatório final do caso. 

Com a decisão, o caso retorna à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para continuidade do processo.

Fonte: GZH

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