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| 06:34 | Segurança 3 min de leitura

Professora é condenada por estupro de aluno de 13 anos no Litoral do RS

Em decisão de primeira instância, educadora foi sentenciada a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela confirma envolvimento com o adolescente, mas alega que foi consensual.

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Em decisão de primeira instância, educadora foi sentenciada a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela confirma envolvimento com o adolescente, mas alega que foi consensual.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Carlos Edler / Agencia RBS

Uma professora foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra um aluno de uma escola pública do litoral do Rio Grande do Sul. A decisão de primeiro grau também determina a perda do cargo público que ela ocupava como auxiliar de educação especial na rede municipal. A ré poderá recorrer do processo em liberdade.

Segundo a sentença, os abusos ocorreram de forma reiterada e continuada ao longo de aproximadamente um anoquando a vítima ainda tinha 13 anos. O relacionamento foi descoberto após denúncias feitas à direção da escola onde ré e vítima estavam vinculados.

A defesa negou que o relacionamento tenha começado quando o adolescente tinha 13 anos. Em depoimento, a ré confirmou o envolvimento, mas disse que ocorreu após seu afastamento da escola, em 2024, quando a vítima já havia completado 14 anos. Ela declarou que “sempre tentou impor limites” e que o relacionamento íntimo foi consensual, tendo ocorrido apenas uma vez. Ela alegou que sua “postura acolhedora como educadora pode ter sido mal interpretada”. (leia, abaixo, o que diz a defesa)

A reportagem optou por não divulgar a cidade nem o nome da ré para preservar a identidade da vítima.

O caso

De acordo com a denúncia, a professora, de 35 anos, casada e mãe de três filhos, mantinha um relacionamento extraconjugal com o adolescente. O Ministério Público (MP) apontou que os dois trocavam mensagens íntimas, que constam como provas do processo, e chegaram a viajar juntos sem o conhecimento da família do menor.

A mãe do adolescente foi alertada pela escola após relatos de que os dois teriam sido vistos se beijando dentro da instituição. Depois, o irmão da vítima teria encontrado mensagens no celular que indicavam a existência de um relacionamento afetivo e sexual entre os dois.

Em depoimento, o adolescente declarou que "se sentia forçado" a manter o relacionamento e que a professora o ameaçava emocionalmente. Ele também relatou que a ré chegou a dizer que estava grávida, o que teria sido usado como forma de manipulação.

Segundo os advogados da família, Ana Telles e Luiz Pires, os abusos geraram consequências para o adolescente, que teve que se mudar de cidade:

“O menino repetiu de ano, a família teve que se mudar. Ele ficou com sequelas psicológicas profundas. Está com dificuldade na escola".

O que diz a defesa

O advogado de defesa, Leonardo Fraga da Silva, declarou em nota que reafirma a "total inocência" da sua cliente, "destacando que a condenação proferida em primeira instância é injusta e desprovida de provas concretas que sustentem tal decisão".

Na sentença, proferida em outubro, o magistrado, que atua na Vara Criminal do município, considerou que a ré se aproveitou da sua posição de autoridade como professora para abusar da confiança e da inocência do aluno. A sentença destaca que, por se tratar de menor de 14 anos, a violência é presumida, sendo irrelevante o consentimento da vítima.

A professora foi condenada por estupro de vulnerável, abuso de autoridade e continuidade delitiva. A pena foi agravada pela condição de educadora e pela frequência dos atos.

A família da vítima foi intimada da decisão em 17 de outubro.

O que diz a prefeitura

A prefeitura em que a professora é concursada disse que foi comunicada em janeiro e determinou o afastamento da servidora para "um setor sem qualquer vínculo com criança ou adolescente".

A prefeitura disse ainda que abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a professora. No entanto, para a perda da função pública, como determina a sentença, é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão. A cidade diz ainda que "a lei municipal somente autoriza demissão após todos os recursos judiciais transitarem em julgado".

Fonte: GZH

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