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14/11/2025 | 18:27 | Política

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação em processo da trama golpista

Ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino e Cristiano Zanin votaram para aceitar a denúncia apresentada pela PGR

Ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino e Cristiano Zanin votaram para aceitar a denúncia apresentada pela PGR
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil no início do ano. WILTON JUNIOR / ESTADAO CONTEUDO

Com o voto de Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (14) para aceitar a denúncia de coação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu. Os ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino, presidente da Primeira Turma, já haviam votado em favor da denúncia. O placar está em 3x0.

O julgamento permanece aberto em plenário virtual até 25 de novembro, neste período, os ministros podem mudar seus votos. Caso não haja mudanças, uma ação penal será aberta contra o parlamentar – que será confirmado como réu por coação no curso do processo da trama golpista. 

A denúncia da PGR aponta que Eduardo tentou incentivar o governo dos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro, a aplicar sanções a autoridades brasileiras e tarifas contra o Brasil a fim de tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com 3 a 0 no placar, resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. Luiz Fux se transferiu para a Segunda Turma e, por isso, não participa do julgamento.

Caso seja considerado culpado pelo crime de coação no curso do processo, Eduardo Bolsonaro pode ser condenado a pena de um a quatro anos de prisão.

Defesa

Como Eduardo não constituiu advogado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ordenou que a Defensoria Pública da União (DPU) fizesse a defesa do parlamentar.

No final de outubro, a DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são "exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar".

Fonte: GZH
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