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| 15:38 | Geral 6 min de leitura

Lula na Sapucaí: especialistas divergem sobre crime eleitoral durante desfile em homenagem a presidente

Acadêmicos de Niterói levou ao sambódromo um enredo de exaltação à trajetória de Lula, que acompanhou apresentação em um camarote

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Acadêmicos de Niterói levou ao sambódromo um enredo de exaltação à trajetória de Lula, que acompanhou apresentação em um camarote
Lula foi retratado em carro alegórico de agremiação. PABLO PORCIUNCULA / AFP

O desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou ao Carnaval do Rio de Janeiro uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acirrou o debate em torno de possíveis ilícitos eleitorais. Especialistas divergem sobre o tema. As análises transitam desde a legalidade da homenagem e da conduta de Lula até o eventual abuso de poder político.

Partidos de oposição prometeram ingressar com processos por campanha eleitoral antecipada e pedido de inelegibilidade, o que derivaria de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Antes do desfile, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, liminares contra Lula, o PT e a escola de samba.

A Acadêmicos de Niterói desfilou no domingo (15), no Grupo Especial do Carnaval do Rio, e cantou um samba-enredo que exaltou a vida e a trajetória política de Lula. Programas sociais e outras políticas adotadas nos mandatos do presidente foram celebradas pela escola na Marquês de Sapucaí.

Adversários políticos, como os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Michel Temer, foram satirizados. A letra do samba mencionou o número 13 em um contexto narrativo sobre o tempo que teria durado a viagem de Lula com a família, quando ainda era criança, desde o interior de Pernambuco até São Paulo, em um pau de arara. O 13, que não foi estampado em alegorias, é o número de urna do PT.

Lula não desfilou, mas desceu do camarote e foi até a pista para saudar a Acadêmicos de Niterói.

O que diz a lei

O primeiro debate é sobre a possibilidade de ter acontecido propaganda eleitoral antecipada. A lei prevê que o ilícito, quando configurado, é passível de aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda, caso ele seja maior.

Para Tailaine Cristina Costa, professora e advogada eleitoralista, existem elementos tanto para a acusação quanto para a defesa. Ela avalia que a discussão transcorre sobre uma "linha tênue" e menciona o artigo 36-A da lei 9.504/97, que trata das normas eleitorais: "Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos".

— Não tem como dizer com segurança se houve ou não (campanha antecipada). Se o enredo falasse "vote no Lula", estaria configurado, mas não aconteceu esse pedido explícito. Ele não é proibido de estar em eventos públicos neste período — afirma Tailaine.

Opinião divergente é manifestada pelo advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Barcelos. Ele destaca que homenagens a políticos em eventos culturais são permitidas, mas avalia que o conteúdo do desfile transbordou para a militância eleitoral.

— O samba-enredo exalta feitos do governo, e o presidente Lula será candidato à reeleição. Houve referências a jingles de campanha, ao número do PT e críticas a adversários. Foi uma exaltação eleitoral de um pré-candidato. Só faltou o "vote no Lula", mas temos configurado um caso de campanha eleitoral antecipada — comenta Barcelos.

Paralelo com Bolsonaro

O advogado Lucas Lazari, também especializado no direito eleitoral, avalia que não é ilícito o desfile em homenagem a um pré-candidato. Ele traça paralelo com um episódio da eleição de 2022: no final de agosto daquele ano, dentro do período eleitoral, o então presidente e candidato à reeleição Bolsonaro participou do tradicional Festival de Barretos, em São Paulo. Ele foi recebido com gritos de "mito", cavalgou na arena e discursou diante de um público estimado em 35 mil pessoas.

O PDT ingressou, à época, com representação alegando propaganda eleitoral irregular e pedido para que Bolsonaro se abstivesse de participar de eventos desse porte e natureza. A ação foi julgada improcedente na Justiça Eleitoral.

— O caso é semelhante ao da participação de Bolsonaro na Festa do Peão de Barretos. Não há ilegalidade em um candidato comparecer a um evento cultural e ser elogiado pelos artistas presentes. A única diferença, no caso de Lula, é que ainda não estamos no período de campanha, o que poderia gerar, no máximo, uma multa por campanha antecipada, se ficasse comprovado que houve pedido explícito de voto — diz Lazari.

Inelegibilidade

Uma discussão de consequências mais graves, prometida pela oposição, é a apresentação de uma AIJE por abuso de poder político contra Lula. Neste caso, o julgamento na Justiça Eleitoral pode levar até à cassação do registro da futura candidatura, com declaração de inelegibilidade. Se isso acontecer, o presidente fica impedido de disputar a eleição de 2026, quando pretende conquistar o quarto mandato nas urnas.

— A exposição do 13, ainda que ludicamente, os jingles e os ataques a adversários extrapolam a discussão da campanha antecipada, que ficou caracterizada e gera uma multa irrisória. Pode ter acontecido abuso do poder de autoridade. A consequência disso é a inelegibilidade — diz o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especializado em direito eleitoral.

Ele menciona a "gravidade das circunstâncias" ao sublinhar o fato de estarmos em ano eleitoral e de as escolas de samba do Rio receberem recursos públicos. O governo estadual repassou R$ 40 milhões e a prefeitura do Rio, R$ 25 milhões. Os valores foram repartidos de forma igualitária pelas 12 agremiações do Grupo Especial.

A Embratur e o Ministério da Cultura assinaram um termo de cooperação com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) para fazer o repasse de R$ 12 milhões como incentivo. O valor foi rateado de forma idêntica entre as instituições: R$ 1 milhão para cada. A Acadêmicos de Niterói não captou recurso via Lei Rouanet.

— Se vai colar, eu não sei, mas nada impede que seja discutida na Justiça Eleitoral uma AIJE por abuso de poder. Existe previsão legal para a destinação de recursos públicos, mas a utilização foi desvirtuada. Houve uso para exaltar eleitoralmente a figura do presidente. Isso pode levar à inelegibilidade — opina Barcelos.

Tailaine destaca que uma cassação de registro é a sanção mais grave que uma candidatura pode sofrer.

— Lula não desfilou, e a escola tomou alguns cuidados na homenagem. Os recursos foram distribuídos de forma igual entre as agremiações. Não há nenhum indício de que houve imposição para a Acadêmicos de Niterói fazer a homenagem. É muito improvável configurar abuso de poder. Hoje não tem elementos para isso — avalia a advogada.

Homenagem em 2012

A Acadêmicos de Niterói não é a primeira escola de samba a homenagear Lula. Em 2012, ano de eleições municipais, a biografia do presidente inspirou o samba-enredo da Gaviões da Fiel, de São Paulo. À época, Lula já tinha deixado a Presidência da República e estava tratando um câncer na laringe. Por recomendação de saúde, ele não compareceu ao sambódromo.

Fonte: GZH

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