Facebook Instagram X WhatsApp


| 14:17 | Geral 2 min de leitura

Desenrola: uso do FGTS para renegociação de dívidas é liberado nesta segunda-feira

Trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo ou R$ 1 mil para amortização ou quitação de débitos

Compartilhar:
Trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo ou R$ 1 mil para amortização ou quitação de débitos
Valor disponível do FGTS para quitar dívidas pode ser consultado via aplicativo. Neimar De Cesero / Agencia RBS

Começa a valer nesta segunda-feira (25) o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas. A medida faz parte do novo Desenrola Brasil.

Os trabalhadores poderão consultar o saldo disponibilizado para utilização e autorizar o uso no programa de renegociação de dívidas direto pelo aplicativo do FGTS. Poderão ser usados até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil para amortização ou quitação de dívidas em atraso. A estimativa do governo é que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam usados para a renegociação de dívidas.

Uma vez que o saldo do FGTS seja consultado, as instituições financeiras terão até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores e efetuar os registros nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com o contrato válido, o banco realizará a transferência direta do valor do FGTS à instituição financeira com a qual o trabalhador tem dívida.

Quem optar pelo recurso tem o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta volte ao valor que constava na conta antes da renegociação. Demais antecipações do saque também serão bloqueadas.

Quem recebe o FGTS?

Trabalhadores brasileiros com contrato formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o FGTS. Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais (inclusive safreiros)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos
  • Atletas profissionais

Qual é o valor do FGTS?

No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados.

O FGTS é composto por esses depósitos mensais, que constituem a reserva de titularidade do funcionário.

Fonte: GZH

Mais notícias sobre GERAL
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade
Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade Banner publicidade