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| 13:48 | Segurança 1 min de leitura

Tribunal do Júri de Três de Maio condena réu por homicídio

Réu foi condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio de Marcos André da Silva. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Três de Maio, que também determinou a execução provisória da pena após o julgamento realizado em 22 de junho.

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Réu foi condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio de Marcos André da Silva. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Três de Maio, que também determinou a execução provisória da pena após o julgamento realizado em 22 de junho.
Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio

O Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio realizou, no dia 22 de junho de 2026, sessão de julgamento presidida pela Juíza de Direito Dra. Vanessa Teruya Bini Mendes.

Na ocasião, foi decretada a revelia do réu Ernani Sidinei Wornath, que não compareceu à sessão plenária, embora regularmente intimado por edital.

Atuou na acusação a Promotora de Justiça Dra. Carolina Zimmer. A defesa foi exercida pelo Defensor Público Dr. Nélio Marks Jr.

Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelo homicídio de Marcos André da Silva, condenando-o pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.

Em conformidade com a decisão soberana dos jurados, a Juíza-Presidente fixou a pena em 9 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e determinou a execução provisória da pena.

A sentença foi publicada em sessão pública, imediatamente após a votação do Conselho de Sentença.

Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio

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