A área de embarque e desembarque em frente às escolas foi criada para garantir a segurança e a fluidez do trânsito nos horários de entrada e saída dos alunos. O local deve ser utilizado apenas pelo tempo estritamente necessário para que o estudante entre ou saia do veículo.
Quando o motorista estaciona, desliga o carro e entra na escola para acompanhar o aluno, a situação deixa de ser um simples embarque ou desembarque e passa a caracterizar estacionamento. Essa prática ocupa indevidamente a vaga, prejudica outros pais, provoca filas, aumenta o risco de acidentes e compromete a segurança das crianças.
Outro problema frequente ocorre em locais com vagas de estacionamento oblíquas. Nesses casos, não é permitido parar ou estacionar ao lado dos veículos já estacionados, bloqueando sua saída. Além de obstruir a circulação, essa conduta impede que outros motoristas deixem a vaga, causa transtornos e pode resultar em autuação por estacionamento em desacordo com as normas de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro diferencia parada de estacionamento e prevê penalidades para quem estaciona em desacordo com a sinalização. Dependendo da sinalização existente no local, o condutor pode ser autuado, receber multa, pontos na CNH e, em algumas situações, ainda ter o veículo removido.
A orientação é simples: se precisar acompanhar seu filho até o interior da escola, procure uma vaga regular de estacionamento. Da mesma forma, nunca pare ao lado de veículos estacionados em vagas oblíquas, impedindo sua saída. Deixe a área de embarque e desembarque livre para quem fará apenas a parada rápida.
Respeitar essas regras é um gesto de cidadania que contribui para um trânsito mais organizado, seguro e ágil, protegendo principalmente as crianças nos momentos de maior movimento em frente às escolas.



























































