O Ministério da Fazenda anunciou um acordo com a bancada do agronegócio para editar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória com renegociação das dívidas dos produtores rurais, após meses de negociação.
O acordo foi fechado na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e prevê condições diferenciadas para produtores que tiveram perdas com as crises climáticas e os que tiveram apenas perda de renda.
O impacto fiscal ainda será atualizado pela Fazenda. Uma nota técnica deve ser divulgada ainda hoje. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados.
Ainda segundo Durigan, haverá duas linhas de refinanciamento.
Produtores que conseguirem comprovar três perdas de safra de no mínimo 40%, terão prazo de 10 anos para pagamento, incluídos dois de carência, sem necessidade de entrada.
No caso de perdas de 30% em duas safras, o prazo será de 8 anos, incluídos dois de carência.
Além das dívidas bancárias, serão incluídas as Cédulas de Produtor Rural (CPRs).
Os pontos da renegociação
Beneficiários:
- Produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas entre 2019 e 2025
- Geral: perdas em 2 ou mais safras, com redução na renda bruta de 30%
- Maiores perdas: perdas em 3 ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%
Operações de Crédito Rural Beneficiadas:
- Adimplentes: prorrogada até 31/05/2026
- Inadimplentes entre 1/1/2024 e 31/5/2026
Fonte de recursos:
- Recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros)
- Autorização para uso de Fundo Social e de Fundos supervisionados pelo MF é abrangido por "outras fontes" definidas pelo Poder Executivo
Limite por beneficiário:
- Geral: R$ 400 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 4 milhões (demais)
- Maiores perdas: R$ 500 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 8 milhões (demais)
Taxas de juros ao ano:
- Geral: Pronaf 6%; Pronamp 9%; Demais 12%
- Maiores perdas: Pronaf 5%; Pronamp 8%; Demais 11%
Prazo reembolso:
- Geral: até 8 anos; Maiores perdas: 10 anos
- Carência: até 2 anos com pagamento de juros
- Sem entrada
Garantias:
- Permite que a instituição financeira reveja as garantias (reaproveitamento) para adequá-las ao valor da operação, com redução, em caso de excesso
Prorrogação de dívidas:
- Instituições financeiras poderão prorrogar automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência no dia 14 de julho de 2026
Cédula de Produto Rural – CPR:
- CPR tem tratamento específico
- Instituições financeiras poderão substituir CPR inadimplente com prazo de reembolso de 8 anos; demais regulamentações passíveis de serem feitas pelo Poder Executivo
Fundo Garantidor:
- Autoriza União participar de fundo para perda com eventos climáticos adversos
Acordo com a bancada ruralista
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirma que houve um "entendimento possível" que representa uma resposta à urgência enfrentada por milhares de produtores que precisam reorganizar suas dívidas, recuperar acesso ao crédito e retomar a produção.
"A bancada sempre priorizou as demandas dos produtores rurais em todas as negociações, desde a tramitação do PL 5.122/2023 até a minuta de Medida Provisória apresentada pelo governo. Desta forma, atuamos para preservar os pontos centrais do projeto discutido: reabilitação do crédito com juros baixos, retomada do ciclo produtivo e condições para que o produtor volte a pagar, investir e produzir", disse a FPA, prometendo acompanhar o tema até sua total implementação.
No anúncio do acordo, feito pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a frente estava representada por dois de seus principais membros: a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o deputado Arnaldo Jarim (Cidadania-SP).
O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), e o ministro de Relações Institucionais, José Guimarães, também participaram do ato.

























































