A Justiça reconheceu a responsabilidade do motorista, do proprietário do caminhão envolvido e do município de Constantina, norte do RS, pelo acidente de trânsito que matou sete pessoas na BR-386 em julho de 2022.
Na decisão proferida na terça-feira (14), a juíza da Vara Judicial da Comarca de Constantina, Lisiane Cescon Castelli, determinou o pagamento de indenização por danos morais aos familiares de duas das vítimas. A condenação ainda cabe recurso.
A indenização foi estabelecida entre R$ 80 mil e R$ 160 mil por familiar — pais, avós e parentes. O valor deverá ser pago 80% pelo motorista e proprietário do caminhão, ligados à empresa Transportes Treze, e 20% pelo município de Constantina.
A sentença fundamentou a divisão de culpa com base em laudos periciais e no inquérito policial. A perícia apontou que o condutor do caminhão estava lúcido no momento do choque, o que afasta a hipótese de mal súbito. Conforme a decisão, a manobra para a contramão foi "imprudente, consciente e deliberada".
O proprietário do veículo responde solidariamente pelos atos de seu preposto, conforme o Código Civil.
Quanto ao município, a condenação decorre de conduta omissiva. Com base no boletim da Polícia Rodoviária Federal, a magistrada apontou que a prefeitura negligenciou o dever de fiscalizar o uso do cinto de segurança e a correta acomodação do bebê em dispositivo de retenção (cadeirinha) dentro do micro-ônibus.
Entenda
A ação cível foi movida por parentes de Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e de sua filha, um bebê de três meses, que morreram no local do acidente.
Ambas estavam no micro-ônibus da prefeitura de Constantina que transportava pacientes para tratamento médico quando o veículo foi atingido frontalmente por um caminhão que trafegava na contramão, no km 112 da BR-386.
Na esfera criminal, o processo contra o motorista tramita na Comarca de Sarandi, mas está suspenso aguardando o resultado de um incidente de insanidade mental solicitado pela defesa.


























































