Um homem foi condenado a sete de reclusão em regime inicial semiaberto por crimes de maus-tratos contra animais no município de Barracão, no norte do Estado. A decisão foi proferida na última segunda-feira (13) pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro.
A sentença penal impõe também o pagamento multa de cerca de R$ 1.085,00, e a proibição de guarda de animais pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso.
Ao emitir a sentença, o magistrado destacou que a autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de registros policiais, fotos, autos de constatação ambiental, laudo de médico veterinário e depoimentos.
— Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas — registrou o juiz Victor Matheus Bevilaqua na decisão.
Relembre o caso
Os crimes foram descobertos em abril de 2023, após denúncias anônimas que levaram equipes da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) a uma propriedade rural na Linha Marmeleiro, em Barracão.
No local, os policiais encontraram seis cães mortos em uma sanga, com indícios de enforcamento, e outros cinco cães vivos desnutridos, presos a correntes curtas, sem acesso a água, alimentação adequada, ou abrigo.
Paralelamente ao processo criminal, o Ministério Público (MP) moveu uma ação civil pública para reparação de danos ambientais, que foi julgada procedente em setembro de 2024.



























































