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| 19:00 | Segurança 2 min de leitura

Justiça Federal aceita denúncia contra trio acusado de tráfico internacional para exploração sexual em Três de Maio

Grupo é acusado de aliciar jovem argentina com falsa promessa de emprego, submetê-la à exploração sexual e mantê-la em regime de endividamento e restrição de liberdade.

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Grupo é acusado de aliciar jovem argentina com falsa promessa de emprego, submetê-la à exploração sexual e mantê-la em regime de endividamento e restrição de liberdade.
Imagem ilustrativa

A 2ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito e publicada em 12 de junho.

Conforme a denúncia, uma mulher, um homem e o filho dele teriam aliciado uma jovem argentina, moradora da província de Misiones, entre março e maio de 2025. A vítima teria sido atraída ao Brasil com a promessa de trabalhar como atendente ou copeira, recebendo pagamento semanal.

Segundo o MPF, os acusados custearam a viagem da jovem até a fronteira, onde ela atravessou irregularmente um rio para ingressar no Brasil. Ao chegar a Três de Maio, descobriu que o verdadeiro destino era uma boate onde seria explorada sexualmente.

A investigação aponta que a vítima foi submetida a jornadas exaustivas, teve a liberdade restringida e foi induzida ao consumo de cocaína para suportar a rotina de exploração. O custo da droga, conforme a acusação, era lançado em uma dívida fictícia criada pelos exploradores, impedindo a jovem de deixar o local.

Ainda de acordo com o MPF, os denunciados mantinham um sistema de endividamento, aplicavam multas arbitrárias e retinham os valores obtidos com os programas sexuais realizados pela vítima.

Ao receber a denúncia, o juiz destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade, com base nos autos de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de policiais civis e de vítimas. O magistrado entendeu que não havia motivos para rejeitar a acusação, permitindo o prosseguimento da ação penal.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte: Paulo Marques Notícias

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