A 2ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito e publicada em 12 de junho.
Conforme a denúncia, uma mulher, um homem e o filho dele teriam aliciado uma jovem argentina, moradora da província de Misiones, entre março e maio de 2025. A vítima teria sido atraída ao Brasil com a promessa de trabalhar como atendente ou copeira, recebendo pagamento semanal.
Segundo o MPF, os acusados custearam a viagem da jovem até a fronteira, onde ela atravessou irregularmente um rio para ingressar no Brasil. Ao chegar a Três de Maio, descobriu que o verdadeiro destino era uma boate onde seria explorada sexualmente.
A investigação aponta que a vítima foi submetida a jornadas exaustivas, teve a liberdade restringida e foi induzida ao consumo de cocaína para suportar a rotina de exploração. O custo da droga, conforme a acusação, era lançado em uma dívida fictícia criada pelos exploradores, impedindo a jovem de deixar o local.
Ainda de acordo com o MPF, os denunciados mantinham um sistema de endividamento, aplicavam multas arbitrárias e retinham os valores obtidos com os programas sexuais realizados pela vítima.
Ao receber a denúncia, o juiz destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade, com base nos autos de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de policiais civis e de vítimas. O magistrado entendeu que não havia motivos para rejeitar a acusação, permitindo o prosseguimento da ação penal.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)


























































