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| 07:42 | Geral 2 min de leitura

A pedido do MPRS, Justiça suspende concurso público do Município de Tucunduva

Justiça atende pedido do MPRS e interrompe certame após apontamentos de possíveis irregularidades na contratação do Instituto Legalle, responsável pela organização do concurso.

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Justiça atende pedido do MPRS e interrompe certame após apontamentos de possíveis irregularidades na contratação do Instituto Legalle, responsável pela organização do concurso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar que determina a suspensão imediata do Concurso Público nº 01/2026 do Município de Tucunduva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27 de julho, em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ronaldo Adriano de Almeida Arbo.

Na ação, o MPRS apontou possíveis irregularidades na contratação do Instituto Brasileiro de Carreiras Públicas e Desenvolvimento Institucional (Instituto Legalle), responsável pela organização do certame. Conforme a decisão judicial, há indícios de que a entidade estava submetida a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando foi contratada pelo município.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito alegado pelo MPRS e o risco de prejuízos decorrentes da continuidade do concurso. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a contratação poderá ser considerada nula, comprometendo os atos praticados com base no contrato firmado entre o município e a empresa.

A liminar determina a suspensão imediata do concurso, vedando a realização de atos como homologação de inscrições, divulgação dos locais de prova, aplicação das provas, publicação de resultados, homologação final e nomeação de candidatos. Também foram suspensos os efeitos do Contrato Administrativo nº 26/2026 firmado entre o Município de Tucunduva e o Instituto Legalle, além da proibição de pagamentos à empresa relativos ao contrato.

Na fundamentação, a Justiça considerou que o concurso já estava em andamento, com inscrições encerradas e prova prevista para agosto, e que o prosseguimento do certame poderia ampliar prejuízos aos candidatos e ao patrimônio público em caso de reconhecimento posterior da nulidade da contratação.

A decisão também menciona a Operação Ilegalle, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRS), que investiga suspeitas de fraude na gestão das inscrições de concurso público realizado em outro município e igualmente organizado pelo Instituto Legalle. Para a Justiça, esse contexto, somado à sanção de inidoneidade atribuída à empresa, reforça a necessidade da medida preventiva.

Fonte: MPRS

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