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| 17:05 | Segurança 2 min de leitura

Palmeira das Missões: MPRS obtém condenação de vereador por rachadinha

Parlamentar foi condenado por exigir parte dos salários de servidores comissionados indicados por ele, em esquema de "rachadinha" que ocorreu entre 2022 e 2025 e resultou na perda do mandato e pena de quatro anos e seis meses de prisão.

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Parlamentar foi condenado por exigir parte dos salários de servidores comissionados indicados por ele, em esquema de "rachadinha" que ocorreu entre 2022 e 2025 e resultou na perda do mandato e pena de quatro anos e seis meses de prisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um vereador de Palmeira das Missões por concussão, crime praticado por funcionário público contra a administração por meio da obtenção de vantagem indevida mediante constrangimento. A denúncia apresentada pelo MPRS indica que o parlamentar recebeu repasses mensais, entre os anos de 2022 e 2025, de parte dos salários de servidores comissionados indicados por ele para trabalhar na Câmara Municipal. A prática é conhecida como “rachadinha”.

A investigação teve início a partir de denúncia anônima recebida em junho de 2024. Depois, foi reforçada por representação formal encaminhada pela Câmara de Vereadores ao MPRS, acompanhada de documentos, áudios e vídeos. Durante a apuração, o Núcleo de Inteligência do MPRS (NIMP) realizou análise de movimentações bancárias e identificou transferências regulares de valores de servidores para contas vinculadas ao parlamentar.

Ao longo do processo, a promotora Manuela Montanari sustentou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por provas documentais, pela gravação ambiental juntada aos autos e pelo relatório técnico de movimentação financeira. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmeira das Missões destacou que os elementos produzidos durante a instrução demonstraram a prática de concussão contra seis servidores comissionados, em contexto caracterizado pela exigência de vantagem indevida em razão do exercício da função pública.

O vereador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do mandato eletivo de vereador, tendo em vista que o crime foi praticado com evidente abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública.

Fonte: MPRS

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