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| 05:51 | Segurança 2 min de leitura

Homem é condenado a 10 anos de prisão por esfaquear torcedor durante partida de futsal em Sarandi

Crime aconteceu durante um jogo entre Associação Nanico e União no Gauchão Série C de Futsal

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Crime aconteceu durante um jogo entre Associação Nanico e União no Gauchão Série C de Futsal
Ataque aconteceu quando o jogo estava prestes a acabar e foi paralisado por 15 minutos. Reprodução, Rádio Sarandi

O Tribunal do Júri da Comarca de Sarandi, no norte do Estado, condenou Odair José de Carli a 10 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar uma pessoa a facadas durante uma partida de futsal no dia 8 junho de 2025. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Medeiros e Silva nesta terça-feira (25). 

O crime aconteceu durante uma partida entre Associação Nanico e União, válida pelo Gauchão Série C de Futsal. Odair invadiu o Ginásio Pedro de Marco em Sarandi e desferiu duas facadas em um torcedor que estava nas arquibancadas.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado tentado — com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima — somado ao crime de violência em evento esportivo.

Além da pena de reclusão, Odair foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 3 mil à vítima. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Relembre

O ataque aconteceu quando restava um minuto para o fim da partida. Segundo informações de quem estava no ginásio, o torcedor, que na época tinha 37 anos, foi atingido na coxa e no tornozelo

A vítima foi socorrida pela ambulância que acompanhava a partida até o Hospital Comunitário de Sarandi. O laudo pericial apontou que as lesões não geraram incapacidade de trabalho ou debilidade permanente.

Conforme o delegado, Cristiano de Bone, responsável pelo caso, Odair, que tinha 50 anos de idade quando cometeu o crime, e a vítima tinham um desentendimento desde as eleições municipais de 2024.

Em 2025, a ANF Futsal repudiou em nota o "ato de extrema gravidade, que atenta contra a segurança de todos e mancha o espírito esportivo". A instituição acrescentou que o réu não possuía nenhum vínculo com a instituição.

Fonte: GZH

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